Secretaria de Auditoria Interna (SAUD)
A Secretaria de Auditoria Interna (SAUD) integra o Sistema Orgânico de Controles Internos, previsto na Constituição Federal, artigo 70. Sua composição, atribuições e funcionamento encontram-se fixadas nos seguintes normativos: a) Resoluções CNJ ns. 308 (Sistematiza as Atividades de Auditoria Interna do Poder Judiciário) e 309/2020 (Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna); b) Resolução TRE-GO n. 275/2017 alterada pela Resolução TRE-GO n. 349/2021 (Regulamento da Secretaria do TRE-GO); c) Portaria n. 177/2018-PRES (Manual de Procedimentos de Auditoria); d) Resolução TRE-GO n. 331/2020 (Estatuto de Auditoria Interna) e, e) Resolução TRE-GO n. 332/2020 (Código de Ética da Unidade de Auditoria Interna). Em 2018, deixou de ser uma seção) da extinta Coordenadoria de Controle Interno e passou a ter autonomia e independência funcional, identificando-se como CAUD - Coordenadoria de Auditoria Interna.
Atualmente alçada ao status de Secretaria, em 1º de maio de 2021, com o advento da Resolução TRE-GO n. 349/2021, em cumprimento à Resolução n. 308, do Conselho Nacional de Justiça, a SAUD – Secretaria de Auditoria Interna, reportar-se-á, funcionalmente, ao órgão colegiado competente do Tribunal, mediante apresentação de relatório anual das atividades e, administrativamente, à(o) Presidente do Tribunal. A Secretaria de Auditoria Interna é demandada a auxiliar a gestão nas mais variadas áreas dos “ciclos de negócio”, seja ele finalístico, de apoio ou de governança, como consultoria.
Em sua estrutura organizacional, é importante instrumento da gestão para o alcance dos objetivos estratégicos e realização da missão institucional da organização e busca proporcionar melhoria dos processos, nos aspectos eficácia, efetividade e economicidade.
Além dos trabalhos mencionados, previstos em linhas gerais no Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP) e no Plano Anual de Auditoria (PAA), a SAUD tem participado com o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral, das denominadas auditorias coordenadas e integradas, respectivamente, sendo esse esforço conjunto um exemplo de excelentes resultados na melhoria dos processos na entrega das tarefas de trabalho.
Acrescente-se, ainda, que a SAUD é responsável pela análise das contas dos dirigentes do Tribunal Regional Eleitoral emitindo, ao final de cada ano, certificado sobre sua conformidade formal e legal. Assim, além de buscar contribuir para a melhoria da performance e dos processos, a SAUD não descura, também, do importante papel de verificar sua conformidade com o modelo legal, tendo em vista que as tarefas/processos das organizações públicas, a exemplo do TRE-GO, são altamente regulamentadas.
- Resolução TRE-GO n. 331/2020: Estatuto de Auditoria Interna
- Resolução TRE-GO n. 332/2020: Código de Ética
- Portaria PRES n. 177/2018: Manual de Procedimentos de Auditoria
- Portaria PRES n. 754/2013: Fluxogramas do Plano de Auditoria e do Processo de Auditoria
- Portaria PRES n. 78/2018: Sistemática do Monitoramento das Recomendações
Outras informações: