Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação
Política e Instituição da Comissão no TRE-GO
Com o objetivo de promover um ambiente de trabalho saudável e coibir condutas que configurem assédio moral, sexual ou discriminação, e como resultado do art. 15, da Resolução CNJ n° 351/2020, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – TRE/GO, institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação por meio da Portaria TRE/GO nº 142/21, (alterada pela Portaria TRE/GO nº 220/23).
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual a qual compete monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção desta Política, e gerir as medidas relacionadas a ela, fica instituída nos âmbitos de 1º e 2º graus, deste Tribunal, através das Portarias TRE/GO n° 52/2021 (alterada pelas Portarias nº 219/2023, n°325/2024 e n°358/2024) e nº 218/2023 (alterada pela n°324/2024), respectivamente.
Para além da instituição da Política e atribuições da Comissão, fica criada ainda, por meio da Portaria TRE/GO nº 142/21, (alterada pela Portaria TRE/GO nº 220/23), em seu art. 9º, a Ouvidoria da Mulher, canal exclusivo para que as mulheres vítimas de assédio ou discriminação, sejam elas magistradas e promotoras de justiça eleitorais, advogadas, estagiárias, terceirizadas, servidoras ou eleitoras, possam apresentar suas denúncias.
Para mais informações: acesso: https://apps.tre-go.jus.br/ouvidoria-da-mulher/#/
Atas – pautas e resultados
ANO - 2024 |
EMENTA/ASSUNTO |
|
Dar início ao planejamento da II Semana de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e Discriminação, neste Regional (3ª semana de junho – art. 21, Portaria TRE/GO n. 142/21). (SEI 24.0.000006905-8) |
||
Relatório - II Semana de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação |
||
|
ANO - 2023 |
EMENTA/ASSUNTO |
Tratamento das Alterações Promovidas na Resolução CNJ n. 351/2020 pela Resolução CNJ n. 518/2023, de 31/08/2023 (SEI nº 23.0.000014853-9) |
||
Dar seguimento ao planejamento da Semana de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e Discriminação, neste Regional (3ª semana de junho – art. 21, Portaria TRE/GO n. 142/21) (SEI 23.0.000003958-6) |
||
Dar início ao planejamento da Semana de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e Discriminação, neste Regional (3ª semana de junho – art. 21, Portaria TRE/GO n. 142/21). (SEI 23.0.000003958-6) |
Envio de denúncias sobre assédio moral, sexual e discriminação:
Envio de denúncias sobre assédio moral, sexual e discriminação contra mulher - Ouvidoria da Mulher:
Mais informações: https://www.tre-go.jus.br/institucional/ouvidoria/ouvidoria - Aba “Ouvidoria da Mulher”