Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico
Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico
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PORTARIA N° 69/2019 - PRES
Institui o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, nos termos da Resolução TSE n° 23.417/2014, que instaurou o Processo Judicial Eletrônico no âmbito da Justiça Eleitoral.
Competências
Art. 3° Compete ao Comitê Gestor Regional, no âmbito de sua área de atuação:
I - administrar o sistema nos aspectos relacionados à estrutura, implementação e funcionamento, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional;
II - avaliar a necessidade de promover a manutenção do sistema;
III - organizar a estrutura de atendimento às demandas dos usuários internos e externos do PJe;
IV - determinar a realização de auditorias no PJe, especialmente no que diz respeito à integridade das informações e à segurança do sistema;
V - garantir a integridade do PJe quanto à taxonomia e à estruturação das classes processuais;
VI - propor ao Comitê Gestor Nacional alterações com vistas ao aprimoramento do sistema;
VII - observar as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Comitê Gestor Nacional do PJe na Justiça Eleitoral.
Normativos
PORTARIA nº 220/2024 - PRES
PORTARIA n° 69/2019 - PRES
Ano | Resultados |
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2025 | Ainda não foram realizadas reuniões no período. |
2024 | Não foram realizadas reuniões no período. |
2023 | Não foram realizadas reuniões no período. |
2022 | Não foram realizadas reuniões no período. |
2021 | Não foram realizadas reuniões no período. |
2020 | Não foram realizadas reuniões no período. |
2019 | Não foram realizadas reuniões no período. |
2018 | Não foram realizadas reuniões no período. |