Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico

Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico

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PORTARIA N° 69/2019 - PRES

Institui o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, nos termos da Resolução TSE n° 23.417/2014, que instaurou o Processo Judicial Eletrônico no âmbito da Justiça Eleitoral.

Competências

Art. 3° Compete ao Comitê Gestor Regional, no âmbito de sua área de atuação:

I - administrar o sistema nos aspectos relacionados à estrutura, implementação e funcionamento, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional;

II - avaliar a necessidade de promover a manutenção do sistema;

III - organizar a estrutura de atendimento às demandas dos usuários internos e externos do PJe;

IV - determinar a realização de auditorias no PJe, especialmente no que diz respeito à integridade das informações e à segurança do sistema;

V - garantir a integridade do PJe quanto à taxonomia e à estruturação das classes processuais;

VI - propor ao Comitê Gestor Nacional alterações com vistas ao aprimoramento do sistema;

VII - observar as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Comitê Gestor Nacional do PJe na Justiça Eleitoral.


Normativos

PORTARIA nº 220/2024 - PRES

PORTARIA n° 69/2019 - PRES

Ano Resultados
2025 Ainda não foram realizadas reuniões no período.
2024 Não foram realizadas reuniões no período.
2023 Não foram realizadas reuniões no período.
2022 Não foram realizadas reuniões no período.
2021 Não foram realizadas reuniões no período.
2020 Não foram realizadas reuniões no período.
2019 Não foram realizadas reuniões no período.
2018 Não foram realizadas reuniões no período.

Acesso rápido