Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde
A Portaria Nº 135/2020 , instituiu o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
Implementa e gerencia a Política no seu âmbito de atuação, em cooperação com as unidades de saúde;
Fomenta os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com as unidades de saúde;
Atua na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
Promove, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política;
Auxilia a Administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área da saúde;
Analisa e divulga os resultados alcançados.
Resultados alcançados