Prestação de contas: exercício 2019
A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em cumprimento ao que dispõe o artigo 28, §2º, da Resolução TSE n. 23.604/2019, COMUNICA às agremiações partidárias que as prestações de contas, referentes ao exercício financeiro de 2019, de seus órgãos estaduais devem ser apresentadas ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico do TRE-GO - PJe do 2º grau, e as relativas aos órgãos municipais, ao Juízo Eleitoral competente ( clique aqui para consultar o Juízo Eleitoral competente ), por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Zonas Eleitorais - PJe do 1º grau.
Orientações e normas
- Resolução TSE n. 23.604/2019 : obrigações de partidos políticos relativas às finanças, contabilidade e prestação de contas (Portal TSE)
- Portaria TRE/GO 119/2017: utilização do PJe para prestação de contas em Goiás (formato PDF)
- Portaria TSE 164/2017: utilização do PJe para prestação de contas (Portal TSE)
- Vídeos:
- Como peticionar uma prestação de contas (vídeo no Portal TSE)
- Como incluir outros documentos na prestação de contas (vídeo no Portal TSE)
- Cartilha para peticionamento pelo PJe (formato PDF)
Atenção!
- Use preferencialmente os navegadores Mozilla ou Google Chrome atualizados;
- Acesse o sistema usando o modo de assinatura local (PJeOffice).