Multa eleitoral
Multa eleitoral é uma sanção pecuniária imposta à pessoa física (eleitor, candidato ou terceiro), jurídica ou a determinados entes com personalidade processual, aplicada em decorrência de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei nº 9.504/1997 [Planalto] ou de leis correlatas. Dividem-se, segundo a sua natureza, em:
- Multas administrativas;
- Multas judiciais não-criminais;
- Multas judiciais criminais.
As multas administrativas são aplicadas:
- ao brasileiro nato que não se alistar até o 151º dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos;
- ao brasileiro naturalizado que não se alistar até um 1 depois de adquirida a nacionalidade brasileira;
- ao eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição;
- ao eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito e não justificar a ausência até 30 dias contados da data de seu retorno ao Brasil, ou até 60 dias após a realização da eleição;
- ao convocado para os trabalhos eleitorais, que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização da eleição, e não apresentar justificativa até 30 dias, contados da data do pleito;
- ao convocado para os trabalhos eleitorais, que abandonar os serviços no decurso da votação, e não apresentar justificativa até 3 dias, contados da data da ocorrência;
- ao eleitor que tiver indeferido o seu requerimento de justificativa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais ou por abandono destes.
As multas de natureza judicial não-criminal serão aplicadas à pessoa (física, jurídica ou com personalidade processual), eleitor, candidato ou terceiro, em decorrência de violação a dispositivos do Código Eleitoral, da Lei nº 9.504/1997 [Planalto] ou outra lei eleitoral, apurada em processo eleitoral de que resulte condenação transitada em julgado.
As multas de natureza judicial criminal são aplicadas pelo juiz eleitoral, nas ações penais eleitorais, a pessoas físicas condenadas pela prática de crime eleitoral.
As multas eleitorais de natureza administrativa e judicial não-criminal destinam-se ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), conforme artigo 38 da Lei nº 9.096/1995 [Planalto].
As multas eleitorais de natureza judicial criminal são destinadas ao Fundo Penitenciário Nacional, sendo que o procedimento de arrecadação, recolhimento e cobrança obedece ao disposto no Código Eleitoral, Código Penal e Código de Processo Penal (aplicado subsidiariamente), tendentes a dar cumprimento ao disposto no art. 2º, V, da Lei Complementar nº 79/1994 [Planalto], regulamentada pelo Decreto nº 1.093/1994 [Planalto] e Resolução nº 558/2024 CNJ.
Ofício Circular CGE nº 70/2010: Parcelamento de débito. Processamento de operação de RAE.
Portaria TRE/GO nº 157/2006 [Legislação compilada]: Estabelece quando as multas eleitorais serão consideradas dívida líquida e certa, para efeito de cobrança, mediante execução fiscal.
Portaria TSE nº 288/2005 [TSE]: Estabelece normas e procedimentos visando à arrecadação, recolhimento e cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas, e à utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Resolução TSE nº 21.975/2004 [TSE]: Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).
Resolução TSE nº 21.538/2003 [TSE]: Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros.
Lei nº 10.707/2003 [Planalto]: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2004 e dá outras providências.
Resolução TSE nº 21.197/2002 [TSE]: Cobrança de multa por ausência aos pleitos mesmo com a inscrição cancelada.
Lei nº 10.522/2002 [Planalto]: Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.
Lei nº 9.504/1997 [Planalto]: Estabelece normas para as eleições.
Lei nº 9.096/1995 Planalto]: Lei dos Partidos Políticos.
Resolução TSE nº 14.301/1994 [TSE]: Parâmetros para fixação do valor da multa.
Lei Complementar nº 79/1994 [TSE]: Cria o Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN e dá outras providências.
Lei nº 6.830/1980 [TSE]: Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.
Lei nº 4.737/1965 [TSE]: Código Eleitoral.
Lei nº 2.848/1940 [TSE]: Código Penal.