Diário da Justiça Eletrônico
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A Justiça Eleitoral instituiu em 16/4/2008, o Diário da Justiça Eletrônico, novo instrumento oficial de publicação e divulgação dos atos judiciais, administrativos e das comunicações em geral, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 154 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 11.280/2006, e pela Lei nº 11.419/2006.
A medida visa à substituição da publicação impressa, como regra, para um modelo mais ágil e econômico, em harmonia, portanto, com os tempos atuais. Assim, as decisões só serão encaminhadas para a edição em papel quando a lei ou determinação judicial assim exigir.
Acesse o Diário da Justiça Eletrônico do TRE/GO.
Atenção:
Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte à veiculação das informações.
Confira o texto das normas que regulamentam a matéria:
- Lei nº 11.280/2006
- Lei nº 11.419/2006
- Código de Processo Civil, art. 154
- Portaria nº 218/2008 (formato PDF)
- Portaria nº 566/2008 (formato PDF)