Certidões
Certidões
Descrição do serviço e público de interesse:
Emitir certidões quanto aos processos autuados no TRE/GO.
Advogados, partes e interessados.
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço::
SEADP (Seção de Análise de Dados Processuais Eletrônicos)
• Pessoalmente por requerimento protocolado na SEDOC (Seção de Gestão Documental): Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 300, Setor Central, Goiânia-GO, Edifício Sede, Térreo;
• Pelo email: seadp-lista@tre-go.jus.br
SEDOC (Seção de Gestão Documental):
Telefone: (62) 39204102; (62) 39204243
Email: sedoc-lista@tre-go.jus.br
SEADP (Seção de Análise de Dados Processuais Eletrônicos):
Telefone: (62) 39204224
Email: seadp-lista@tre-go.jus.br
WebChat TRE-GO: Clique aqui
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Requerimento de Certidão: os solicitantes devem apresentar um requerimento específico para a emissão da Certidão de Autuação.
Identificação: os interessados devem fornecer documentos de identificação pessoal válidos.
Informações do Processo: é necessário fornecer informações específicas sobre o processo para o qual a certidão está sendo solicitada, como número do processo ou partes envolvidas.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
2 dias úteis.
Acompanhamento através dos contatos fornecidos.
Legislação aplicável e informações adicionais:
A Certidão de Autuação é um documento estritamente informativo e não implica em qualquer juízo de mérito sobre o processo em questão.
Descrição do serviço e público de interesse:
É o documento que contém dados específicos, conforme solicitação do eleitor. Também é utilizada para certificar a impossibilidade de o interessado regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral durante os 150 dias que antecedem a eleição (Lei nº 9.504/97, art. 91 e Res. TSE nº 23.659/2021, art. 28), fornecendo a quitação até a reabertura do cadastro eleitoral, desde que preenchidos os requisitos legais: pagamento ou dispensa do recolhimento de multa, comprovação da extinção da punibilidade etc.
Eleitores e interessados.
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais
As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás têm o horário de atendimento das 12h às 18h, de 2ª a 6ª.
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui
Whatsapp API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contatos do TRE-GO, todos os Cartórios Eleitorais do estado de Goiás poderão ser acessados pelo WhatsApp (62) 3920-4009.
WebChat: Clique aqui
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
- Certidão Circunstanciada de Conteúdo Específico: destina-se a fornecer informações específicas que não estejam incluídas nos modelos gerados automaticamente pelo sistema de registro eleitoral. É um documento elaborado pelo cartório eleitoral, que visa atestar situação de fato ou direito a partir de informações custodiadas pela Justiça Eleitoral, seja nos sistemas informatizados ou nos arquivos físicos existentes. É vedado o fornecimento de certidão circunstanciada a partir de informações meramente declaradas pelo eleitor.
- Certidão Circunstanciada de Quitação Eleitoral: Durante o período de fechamento do cadastro eleitoral, caso o eleitor necessite deste documento para o exercício de direitos que exijam a quitação eleitoral, como a regularização do CPF, solicitação de diploma, matrícula em universidade, ou recebimento de benefícios sociais, ele pode solicitar a Certidão Circunstanciada, com prazo de validade limitado à esse período. Após o período eleitoral, quando o cadastro eleitoral é reaberto, o cidadão poderá regularizar a sua situação.
- Contato com o Cartório Eleitoral: Para obter a Certidão Circunstanciada, o interessado deve entrar em contato com o cartório de sua Zona Eleitoral.
- Requisitos Legais: Além disso, é fundamental que sejam atendidos os requisitos legais, que podem incluir:
Pagamento ou dispensa do recolhimento de multas eleitorais pendentes.
Comprovação da extinção da punibilidade, se aplicável. - Documentação Necessária:
Título de eleitor (caso seja eleitor).
Documento de identificação com foto.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Sob demanda. Verificar junto ao cartório eleitoral
Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 9.504/1997: Estabelece normas para as eleições.
Resolução TSE nº 23.659/2021: Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços eleitorais correlatos.
Após o período eleitoral, quando o cadastro eleitoral é reaberto, o cidadão poderá regularizar a sua situação.
Detalhamento do serviço e público de interesse:
A Certidão Partidária destina-se a atestar a composição dos órgãos partidários constantes do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
Partidos políticos e demais interessados.
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
SEGDP (Seção de Gerenciamento de Dados Partidários)
• Pela Internet, através do SGIP: Clique aqui
• Esclarecimento de dúvidas: SEGDP
- Email: segdp@tre-go.jus.br
- Telefone: (62) 39204230
- WebChat: Clique aqui
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
O serviço é gratuito.
A emissão ou validação das certidões pela Internet exige o preenchimento de todos os campos do formulário de emissão ou validação.
Prazos para atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato. Acompanhamento através dos contatos fornecidos.
Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos)
Resolução TSE nº 23.571/2018 (Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos)
Resolução-TSE nº 23.697/2022: (Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP)
Descrição do serviço e público de interesse:
É o documento que certifica se o eleitor possui ou não registro de condenação definitiva por prática de crime eleitoral.
Eleitores e interessados.
Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais
A certidão de crimes eleitorais pode ser obtida:
• No cartório eleitoral ou em unidade de atendimento, o eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto;
• Pela internet, em "Certidão de Crimes Eleitorais": Clique aqui
• No e-Título, basta preencher todos os dados de acesso, inclusive o número da inscrição eleitoral, e selecionar a opção “Certidão Criminal”
As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás têm o horário de atendimento das 12h às 18h, de 2ª a 6ª.
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui
Whatsapp API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contatos do TRE-GO, todos os Cartórios Eleitorais do estado de Goiás poderão ser acessados pelo WhatsApp (62) 3920-4009.
WebChat: Clique aqui
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
A emissão ou validação das certidões/requerimentos pela Internet exige o preenchimento de todos os campos dos respectivos formulários, sendo que os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral.
Em caso de dados divergentes, a certidão não será emitida e o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral para obter as devidas orientações a fim de regularizar a sua situação.
Documentos necessários para atendimento presencial: documento oficial de identificação com foto.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato.
Acompanhamento através dos contatos fornecidos.
Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução TSE nº 23.659/2021: Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços eleitorais correlatos.
Descrição do serviço e público de interesse:
A Certidão de Dados Pessoais tem o propósito de atestar os dados do eleitor presentes no Cadastro, abrangendo informações sobre ocupação, grau de instrução, estado civil e endereço.
Eleitores
Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais
As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás têm o horário de atendimento das 12h às 18h, de 2ª a 6ª.
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui
Whatsapp API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contatos do TRE-GO, todos os Cartórios Eleitorais do estado de Goiás poderão ser acessados pelo WhatsApp (62) 3920-4009.
WebChat: Clique aqui
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Para obter a Certidão de dados pessoais, o eleitor deverá entrar em contato com o cartório eleitoral para fazer a solicitação.
O eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto.
O operador poderá selecionar um ou mais dados pessoais que deverão constar na certidão.
A certidão de dados pessoais informa dados meramente declarados e não atesta a quitação do eleitor.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato.
Acompanhamento através dos contatos fornecidos.
Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução TSE nº 23.659/2021: Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços eleitorais correlatos.
Descrição do serviço e público de interesse:
A Certidão de Filiação Partidária é o documento que certifica se o eleitor está ou não filiado a um partido político.
Eleitores que desejam verificar sua filiação a um partido político.
Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
ASERC (Assessoria de Eleições e Registros de Candidaturas da Secretaria Judiciária)
• Cartório Eleitoral ou Unidade de Atendimento: O eleitor pode obter a certidão pessoalmente, apresentando um documento de identificação.
• Pelo "Filia Consulta": Clique aqui.
• Esclarecimento de dúvidas: ASERC
- Email: aserc-lista@tre-go.jus.br
- Telefone: (62) 39204089
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Os eleitores podem acessar o serviço online informando o número do título eleitoral.
A emissão ou validação das certidões/requerimentos pela Internet exige o preenchimento de todos os campos dos respectivos formulários, sendo que os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral.
Documentos necessários para atendimento presencial: documento de identificação.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato. Acompanhamento através dos contatos fornecidos.
Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução TSE nº 23.596/2019 (Filiação Partidária e Sistema de Filiação Partidária - FILIA)
Descrição do serviço e público de interesse:
Emissão de documento hábil a fazer prova acerca da participação de eleitor na composição de órgão partidário. A certidão de participação em órgão partidário atesta a presença ou ausência de anotação do eleitor como membro de órgão partidário, com base nos registros do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
Eleitores e membros de partidos políticos em geral.
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
SEGDP (Seção de Gerenciamento de Dados Partidários)
• Pela Internet, através do SGIP: Clique aqui
• Esclarecimento de dúvidas: SEGDP
- Email: segdp@tre-go.jus.br
- Telefone: (62) 39204230
- WebChat: Clique aqui
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Para acessar o serviço online, é necessário fornecer o nome completo, o número do título de eleitor e o CPF.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato. Acompanhamento através dos contatos fornecidos.
Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos)
Resolução TSE nº 23.571/2018 (Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos)
Resolução-TSE nº 23.697/2022: (Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP)
Descrição do serviço e público de interesse:
A Certidão de quitação eleitoral é o documento que certifica se o eleitor está em dias com suas obrigações eleitorais. A certidão de quitação substitui os comprovantes de votação das eleições realizadas até a data de sua emissão.
Eleitores que desejam comprovar que estão em conformidade com suas obrigações eleitorais.
Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais
• No cartório eleitoral ou em unidade de atendimento, o eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto;
• Pela internet, no site do TRE-GO [Clique aqui]: preencher os dados solicitados;
• Pelo e-Título [Google Play], preenchendo os dados de acesso e selecionando “Certidão Quitação”.
As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás têm o horário de atendimento das 12h às 18h, de 2ª a 6ª.
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui
Whatsapp API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contatos do TRE-GO, todos os Cartórios Eleitorais do estado de Goiás poderão ser acessados pelo WhatsApp (62) 3920-4009.
WebChat: Clique aqui
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Para obter a certidão de quitação, o eleitor deve gozar da plenitude dos direitos políticos, ter votado ou justificado a ausência em todas as eleições (inclusive em segundo turno, referendos e plebiscitos), ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, ter efetuado o pagamento de eventuais multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, ter cumprido o serviço militar obrigatório e, quando se tratar de candidato, ter prestado as contas de campanha eleitoral.
Para a emissão, é necessário o preenchimento do formulário com os seguintes dados: nome do eleitor, número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento, nome da mãe e do pai.
As certidões somente serão emitidas ou validadas quando forem preenchidos todos os campos do formulário. Os dados informados devem coincidir com aqueles constantes do cadastro eleitoral.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato
Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 9.504/1997: Estabelece normas para as eleições.
Resolução TSE nº 23.659/2021: Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços eleitorais correlatos.
Descrição do serviço e público de interesse:
A Certidão de quitação por tempo indeterminado é o documento que certifica a quitação eleitoral por tempo indeterminado para pessoas cuja deficiência torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações de se alistar e votar.
Pessoas com deficiência que não podem cumprir as obrigações eleitorais devido à sua deficiência.
Unidade responsável e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais
A certidão deverá ser solicitada por escrito no cartório eleitoral pelo próprio interessado, por um familiar, representante legal ou procurador legalmente constituído.
As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás têm o horário de atendimento das 12h às 18h, de 2ª a 6ª.
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui
Whatsapp API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contatos do TRE-GO, todos os Cartórios Eleitorais do estado de Goiás poderão ser acessados pelo WhatsApp (62) 3920-4009.
WebChat: Clique aqui
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
O interessado não pode:
- possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida;
- possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida;
- estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório;
- ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral;
- ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral sem quitação.
Pessoas que possuam deficiência ou outra condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o exercício do voto não estão sujeitas ao cancelamento do título eleitoral pela não apresentação de justificativa de ausência ou pelo não pagamento de multa em três eleições consecutivas. Nessas condições, poderão solicitar em uma unidade de atendimento eleitoral, pessoalmente ou por meio de curador, apoiador ou procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular, certidão de isenção ou registrar a condição no cadastro eleitoral, evitando sanções por não comparecimento às urnas. O requerimento ao juiz eleitoral, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória, é necessário para formalizar esse processo.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Sob demanda. Verificar junto ao cartório eleitoral
Legislação aplicável e informações adicionais:
Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Resolução TSE nº 23.659/2021: Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços eleitorais correlatos.
Resolução TSE nº 23.381/2012 (Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral)
Descrição do serviço e público de interesse:
Fornecimento de certidões destinadas a atestar a situação de processos de competência originária ou recursal do TRE/GO.
Cidadãos, partes envolvidas em processos, advogados e demais interessados.
Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
SEPROC I (Seção de Processamento I) e SEPROC II (Seção de Processamento II)
• Presencial: protocolar requerimento na SEDOC (Seção de Gestão Documental), podendo usar formulário lá disponível.
• Esclarecimento de dúvidas: CPRO (Coordenadoria de Processamento)
E-mail SEDOC: sedoc-lista@tre-go.jus.br
Fone: (62) 3920-4102, (62) 3920-4203
E-mail CPRO: cpro-lista@tre-go.jus.br
Fone: (62) 3920-4251
- Whatsapp API SEPROC I: Clique aqui
- WhatsappAPI SEPROC II: Clique aqui
Local de atendimento: Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 300, Setor Central, Goiânia-GO, Edifício Anexo I, 1º andar, SJD, das 13h às 19h.
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
Apresentação de requerimento na SEDOC pelas partes, pelos advogados ou demais interessados.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Até 3 dias úteis.
Acompanhamento através dos contatos fornecidos.
Legislação aplicável e informações adicionais:
Processos tramitando em segredo de justiça: o direito de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus advogados legalmente habilitados no processo.
Limitam-se apenas a processos autuados no TRE/GO suas certidões processuais expedidas. A emissão de certidão com a inscrição “nada consta” não exclui a possibilidade de constar algo em outro órgão.
O fornecimento de dados incorretos ou abreviados podem inviabilizar a emissão da certidão.
Descrição do serviço e público de interesse:
É o documento que certifica se o eleitor possui ou não o alistamento eleitoral.
Eleitores e interessados.
Unidades responsáveis e formas de acesso ao serviço:
Zonas Eleitorais
A certidão de crimes eleitorais pode ser obtida:
• No cartório eleitoral ou em unidade de atendimento, o eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto;
• Pela internet, em "Certidão de Negativa de Alistamento Eleitoral": Clique aqui
As Zonas Eleitorais do Estado de Goiás têm o horário de atendimento das 12h às 18h, de 2ª a 6ª.
Unidades e contatos/ Zonas Eleitorais: Clique aqui
Whatsapp API: Clique aqui
Com a unificação dos números de contatos do TRE-GO, todos os Cartórios Eleitorais do estado de Goiás poderão ser acessados pelo WhatsApp (62) 3920-4009.
WebChat: Clique aqui
Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:
A emissão ou validação das certidões/requerimentos pela Internet exige o preenchimento de todos os campos dos respectivos formulários, sendo que os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral.
Em caso de dados divergentes, a certidão não será emitida e o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral para obter as devidas orientações a fim de regularizar a sua situação.
Documentos necessários para atendimento presencial: documento oficial de identificação com foto.
Prazos de atendimento do serviço e acompanhamento da manifestação:
Imediato.
Acompanhamento através dos contatos fornecidos.
Legislação aplicável e informações adicionais:
Resolução TSE nº 23.659/2021: Dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e serviços eleitorais correlatos.