Fornecimento de dados do cadastro eleitoral
Detalhamento do serviço
O serviço propicia fornecimento de Informações e dados constantes do Cadastro Eleitoral, regulamentado pela Resolução TSE nº 21.538/2003 [TSE] e Provimento CGE nº 6/2006 [TSE].
Unidade responsável
Público de interesse
Autoridades judiciais, representantes do Ministério Público e delegados de polícia.
Forma de acesso ao serviço
- - Pelo SIEL, como estabelecido no Provimento VPCRE nº 2/2019 [Legislação compilada];
- - Por pedido dirigido ao Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Requisitos para acessar o serviço
As autoridades legitimadas para acessar o SIEL deverão realizar o prévio cadastramento por formulário próprio [PDF].
As autoridades elencadas poderão indicar até 3 servidores via cadastro e expedição de ato delegatório, a ser encaminhado à VPCRE por correio ou pelo adpic@tre-go.jus.br. segundo Modelo de Ato Delegatório [DOC]. A efetivação do cadastro será realizada pela VPCRE, após o recebimento eletrônico do Formulário SIEL e seu anexo.
Prazo para atendimento do serviço
As informações solicitadas eletronicamente pelo SIEL são fornecidas imediatamente, segundo a disponibilidade das informações no Cadastro.
Por meio físico, serão avaliadas e respondidas no prazo de até 20 dias (Lei nº 12.527/2011 [Planalto]).
Informações adicionais
Solicitações formuladas pelas pessoas citadas deverão ser realizadas pelo encaminhamento de requerimento dirigido ao Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, discriminando os dados pretendidos.
Os pedidos serão analisados individualmente e as respostas serão encaminhadas ao requerente no prazo de até 20 dias (Lei nº 12.527/2011 [Planalto]).
Salvo as autoridades elencadas ou o eleitor quando requerer as suas próprias informações, não serão fornecidos dados de caráter personalizado: filiação, endereço, data de nascimento, número de documentos, telefone etc.