Propaganda partidária
O uso obrigatório do Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária - SisAntena foi estabelecido pela Resolução TRE/GO nº 392, de 17.10.2023. O sistema realiza o gerenciamento dos agendamentos de inserções de propaganda partidária gratuita no âmbito do estado de Goiás.
O SisAntena é composto por três módulos:
- Módulo Externo: de uso dos partidos políticos. Permite aos representantes dos partidos políticos o agendamento das inserções das propagandas partidárias
- Módulo Consulta Pública: disponível na internet. Possibilita a consulta atualizada do plano de mídia
- Módulo Interno: de uso exclusivo da Justiça Eleitoral
Guia do Usuário - SisAntena: Acesse o guia do usuário para obter informações sobre o sistema [PDF]
Passo a Passo - SisAntena [PDF]
Propaganda partidária
Em 4 de janeiro de 2022, foi publicada a Lei nº 14.291, de 3 de janeiro de 2022, que altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre o retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.
Portaria TSE nº 41 de 25 de janeiro de 2022 - divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2022.
Portaria TSE nº 85 de 9 de fevereiro de 2022 - Divulga a nova atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2022.
Portaria TSE nº 1036 de 23 de outubro de 2022 - Divulga a nova atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2023.
Portaria TSE nº 11 de 13 de janeiro de 2023 - Alteração dos Anexos I, II da Portaria TSE nº 1036, de 23 de outubro de 2022 - Divulga nova atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2023.
Portaria TSE nº 116 de 23 de fevereiro de 2023 - Altera os Anexos I e II da Portaria - TSE nº 1036, de 23 de outubro de 2022, nos termos dos anexos desta portaria (considerada a incorporação de partido político deferida pelo Plenário da Corte no julgamento da Petição Cível nº 0601967-56.2022.6.00.0000).
Portaria TSE nº 314 de 25 de abril de 2023 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre do ano de 2023.
Portaria TSE nº 845 de 25 de outubro de 2023 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre do ano de 2023.
Portaria TSE nº 824 DE 23 de outubro de 2024 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2025.
Resolução nº 23.679/2022 - Regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras.
Resolução nº 392/2023- Dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária Gratuita – SisAntena, no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás.
Decisão - Petcivil 0600145-80.2022.6.09.0000(PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO DE EXIBIÇÃO DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA FORMULADA PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TV (ABERTA)
Decisão - Petcivil 0601967-56.2022.6.00.0000 (Incorporação do PROS ao SOLIDARIEDADE)
Decisão - PetCiv 0600013-38.2023.6.00.0000 (Incorporação do PSC ao PODE)
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