Criação de partidos
Para criação de um partido político, é necessário cumprir as seguintes etapas:
- Reunião de fundação do partido político
- Elaboração do programa e estatuto
- Eleição dos dirigentes nacionais provisórios
- Registro Civil
- Busca pelo caráter nacional por meio de comprovação do apoiamento mínimo de eleitores
- Registro dos órgãos partidários nos Tribunais Regionais Eleitorais
- Registro do estatuto e do órgão de direção nacional no Tribunal Superior Eleitoral
Legislação aplicável
- Lei nº 9.096/1995 : Lei dos Partidos Políticos
- Resolução TSE nº 23.571/2018 : Criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos
- Portaria TSE nº 439, de 9 de maio de 2016 : Implantação e entrega de senhas do SAPF
Para mais informações, entrar em contato com a SEGDP pelo segdp@tre-go.jus.br ou (62) 3920-4230 e 3920-4228.