Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO Nº 423, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre o Regulamento da Biblioteca Valdo Teixeira do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e dá outras providências. Revoga a Resolução TRE/GO nº 141/2008.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Resolução TRE-GO nº 403/2024 (Regimento Interno), e,
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 56.725/1965, que regulamenta a Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sobre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 1º Fica instituído o Regulamento da Biblioteca Valdo Teixeira do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, que estabelece as normas e diretrizes para seu funcionamento, utilização do acervo e prestação de seus serviços, nos termos desta Resolução.
Art. 2º A Biblioteca Valdo Teixeira, gerida pela Seção de Biblioteca e Editoração (SEBED), que integra a Secretaria de Gestão da Informação (SGI), é responsável pela organização do acervo bibliográfico, de forma a prestar apoio às atividades judicantes e administrativas do Tribunal, subsidiando as pesquisas bibliográficas.
Art. 3º O acervo da Biblioteca Valdo Teixeira é especializado em Direito Eleitoral e Partidário, compondo-se de livros, folhetos, manuais, teses, dissertações, periódicos e outros materiais publicados por editoras, autores e instituições públicas e privadas, independentemente da matéria, cobertura geográfica ou cronológica.
Art. 4º A Biblioteca tem por finalidade:
I - ser fonte de informação especializada em Direito Eleitoral e Partidário;
II - proporcionar serviços relativos ao acervo bibliográfico, pesquisa bibliográfica, recuperação de informações na área de Direito Eleitoral e áreas afins, inclusive por meio do intercâmbio com redes de informação;
III - prestar atendimento aos(às) usuários(as) de forma presencial, por telefone e/ou e-mail;
IV - interagir com a Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (REJE), compartilhando acervos e serviços informativos;
V - disseminar seu acervo ao público interno e incentivar a leitura aos(às) usuários(as).
Art. 5º O horário de funcionamento da Biblioteca é de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h para usuário(a) interno(a), e das 12h às 18h para usuário(a) externo(a).
§ 1º O horário de atendimento poderá ser alterado no interesse da Secretaria do Tribunal e deverá ser previamente divulgado.
§ 2º As atividades de empréstimo ficarão suspensas durante o período de inventário, ocasião em que será solicitada a devolução dos itens emprestados até sua conclusão.
Art. 6º A Biblioteca possui a seguinte estrutura física:
I - acervo bibliográfico;
II - mesa de atendimento ao(à) usuário(a);
III - cabines para estudo individual;
IV - mesas para estudo em grupo;
V - computador para acesso à internet.
Parágrafo único. Não é permitida a reserva de lugares nas instalações da Biblioteca.
Art. 7º O acervo da Biblioteca está organizado em:
I - acervo geral: composto de monografias, folhetos e multimídias;
II - coleção de obras de referência: composta de dicionários e vocabulários especializados, dicionários em língua portuguesa e estrangeira, vade-mécuns e bibliografias;
III - coleção de obras especiais: composta de obras com valor histórico e cultural, de importância para a Justiça Eleitoral;
IV - coleção de periódicos: composta de revistas especializadas na área jurídica em geral, na área jurídica eleitoral e nas áreas de atuação das unidades deste Tribunal;
V - coleção de recortes de jornais (Clipping), datados até o ano de 2008;
VI - coleções setoriais: compostas de materiais bibliográficos que requerem consultas constantes nas atividades de trabalho e que são transferidos patrimonialmente para a unidade interessada, por tempo indeterminado;
VII - produção intelectual: composta de publicações de autoria de servidores(as) e magistrados(as) da Justiça Eleitoral;
VIII - coleções de obras bibliográficas, folhetos, teses, dissertações, fotografias, recursos multimídia, audiovisuais e periódicos na forma digital.
§ 1º O material mencionado inciso VIII será formado por documentos originalmente digitais ou convertidos para o meio digital, produzidos ou não pela Justiça Eleitoral.
§ 2º Será criada uma Biblioteca Digital, contemplando o material descrito no inciso VIII, utilizando os recursos informacionais eletrônicos, com requisitos técnicos e licenças de uso, respeitando os padrões e os formatos para sua incorporação à base de dados, nos termos das normas vigentes e das tecnologias adotadas pela Justiça Eleitoral.
Art. 8º A Biblioteca dispõe de sala de estudo que poderá ser utilizada por usuários(as) internos(as) e externos(as).
Parágrafo único. Usuários(as) externos(as) podem acessar a sala de estudo, desde que haja a presença de pelo menos 1 (um) responsável pela Biblioteca.
Art. 9º Durante a utilização da sala de estudo os(as) usuários(as) deverão manter voz baixa.
Art. 10. A Biblioteca do Tribunal oferece a seus(suas) usuários(as) os seguintes serviços:
I - pesquisa e levantamento bibliográfico;
II - consulta a publicações e documentos existentes em suas coleções impressas e eletrônicas;
III - empréstimo comum, renovação e reserva de publicações;
IV - empréstimo especial e por transferência patrimonial;
V - solicitação de empréstimo, entre Bibliotecas da REJE, de material bibliográfico e documentário não existente nas coleções deste Tribunal, mediante solicitação de usuário(a) interno(a);
VI - normalização bibliográfica;
VII - visita orientada;
VIII - divulgação das novas aquisições de livros e periódicos do acervo da Biblioteca;
IX - levantamentos bibliográficos sobre tema específico do Direito Eleitoral e Partidário.
CAPÍTULO II
DOS USUÁRIOS
Art. 11. Os(As) usuários(as) da Biblioteca se dividem em:
I - internos(as):
a) desembargadores(as) eleitorais, magistrados(as) e procuradores(as) eleitorais;
b) servidores(as) efetivos(as), requisitados(as), cedidos(as), removidos(as), lotados(as) provisoriamente;
c) colaboradores(as);
d) estagiários(as).
II - externos(as):
a) bibliotecas que compõem a REJE;
b) público em geral.
Art. 12. Caberá ao(à) usuário(a) da Biblioteca:
I - zelar pela conservação do acervo e pelo patrimônio da Biblioteca;
II - observar o silêncio no espaço destinado à leitura e à consulta;
III - devolver o material, nas mesmas condições em que foi emprestado, na data estabelecida ou quando requisitado pela Biblioteca;
IV - comunicar, no balcão de atendimento, eventual alteração em seus dados cadastrais;
V - acessar a Coleção de Obras Especiais mediante supervisão de pessoa responsável pela Biblioteca.
CAPÍTULO III
DO EMPRÉSTIMO E DAS PENALIDADES
Art. 13. A Biblioteca oferece a seus(suas) usuários(as) as seguintes modalidades de empréstimos:
I - empréstimo comum: retirada de material bibliográfico das dependências da Biblioteca por prazo determinado;
II - empréstimo especial: retirada de material por prazo variável, de acordo com a necessidade do (a) usuário(a), mediante autorização do(a) responsável pela Seção de Biblioteca e Editoração;
III - empréstimo por transferência patrimonial: retirada de material por prazo indeterminado, destinado às unidades do Tribunal que necessitem da obra para consulta contínua;
IV - empréstimo entre Bibliotecas da REJE, mediante solicitação de usuário(a) interno.
§ 1º Não poderão ser retiradas por empréstimo comum: obras especiais, obras de referência, obras de recortes de jornais e obras da memória editorial do Tribunal.
§ 2º Em caso de relevante interesse do Tribunal, poderá ser avaliada a possibilidade de empréstimo das obras de referência e de recortes de jornais.
§ 3º As modalidades de empréstimos previstas nos incisos I a IV não se aplicam aos(às) usuários(as) externos(as).
Art. 14. Será permitido o empréstimo de obras e de outras publicações que compõem o acervo da Biblioteca aos(às) usuários(as) internos(as) da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais, mediante comparecimento presencial e apresentação de documentos pessoais ou funcionais para cadastramento no Sistema de Gerenciamento de Bibliotecas.
§ 1º Na ocasião do cadastramento no Sistema de Gerenciamento de Bibliotecas, o(a) usuário(a) interno(a), cujo pagamento é processado perante este Regional, firmará autorização prévia para desconto, em sua folha de pagamento, do valor correspondente a eventuais prejuízos causados por perda, extravio ou dano comprovado à(s) obra(s) tomada(s) por empréstimo.
§ 2º O(A) usuário(a) interno(a) deverá atualizar seus dados cadastrais junto à Biblioteca sempre que solicitado ou na ocasião de mudança da situação funcional ou do endereço residencial, sob pena de ficar impedido(a) de realizar novos empréstimos.
§ 3º Não é permitido ao público em geral realizar empréstimo do acervo bibliográfico, mas apenas consulta local.
Art. 15. O cadastro dos(as) desembargadores(as) eleitorais, magistrados(as) e procuradores(as) eleitorais na Biblioteca poderá ser realizado por terceiro, desde que atendidas as exigências previstas no caput do artigo 14.
Parágrafo único. Os(As) desembargadores(as) eleitorais poderão, sob sua responsabilidade, autorizar terceiro a realizar empréstimos de itens do acervo da Biblioteca.
Art. 16. A efetivação de empréstimo implica na responsabilidade pessoal do(a) usuário(a) pela devolução do material bibliográfico, devendo ser respeitado o prazo estabelecido e o estado de conservação em que foi retirado da Biblioteca, não sendo permitida a transferência do empréstimo a terceiros.
Art. 17. Aos(Às) desembargadores(as) eleitorais e assessores(as) do Tribunal é permitido o empréstimo de até 6 (seis) livros e 3 (três) volumes de periódicos, devendo a devolução ocorrer ao final de cada ano.
Art. 18. Os(as) demais usuários(as) internos(as) poderão tomar por empréstimo até 3 (três) livros e 2 (dois) volumes periódicos, procedendo a sua devolução no prazo de 15 (quinze) dias corridos, prorrogáveis, caso não haja reserva de outro(a) usuário(a).
§ 1º Encerrado o prazo de empréstimo do material bibliográfico, e não sendo efetivada sua devolução à Biblioteca, será feita cobrança, por telefone ou por e-mail, sendo o(a) usuário(a) cientificado(a) de que ficará com o direito de empréstimo suspenso por período correspondente ao número de dias em atraso.
§ 2º Decorridos 15 (quinze) dias da cobrança mencionada no parágrafo anterior, nova solicitação de devolução será feita, por escrito, pela Seção de Biblioteca e Editoração, para devolução da obra no prazo de 7 (sete) dias corridos.
Art. 19. As reservas serão feitas a partir da solicitação dos(as) usuários(as), quando a obra desejada estiver emprestada.
Art. 20. A reserva será nominal, obedecendo a ordem cronológica dos pedidos, por meio do Sistema de Gerenciamento de Bibliotecas do Tribunal.
Parágrafo único. A obra reservada ficará disponível para retirada pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, após o qual a reserva será liberada para empréstimo ao(à) usuário(a) subsequente da lista de reserva.
Art. 21. O empréstimo poderá ser renovado pessoalmente, por telefone, por e-mail ou pelo Sistema de Gerenciamento de Bibliotecas do Tribunal quando:
I - não houver pedido de reserva para outro(a) usuário(a);
II - o(a) interessado(a) estiver dentro do prazo de empréstimo da obra.
Art. 22. Caso a Biblioteca esteja fechada, por motivo de força maior, a devolução da obra deverá ser realizada, sem penalidade, no 1º dia útil subsequente.
Art. 23. Em caso de perda, extravio ou dano comprovado às obras da Biblioteca deste Tribunal, o (a) usuário(a) responderá pelo prejuízo, devendo restituir outro exemplar da mesma obra (autor(a), título e edição, ou edição mais atualizada).
§ 1º Quando se tratar de obra esgotada nas editoras ou indisponibilidade de obra idêntica nos sebos, a Biblioteca indicará outro título equivalente para substituí-la.
§ 2º Frustrados os esforços para a devolução ou a reposição da(s) obra(s) danificada(s) ou extraviada(s), a Biblioteca, por meio da Secretaria de Gestão da Informação, deverá instaurar processo eletrônico de indenização à Administração, quando se tratar de usuários(as) não vinculados(as) à folha de pagamento deste Tribunal, instruído com a documentação pertinente à apuração do dano, observando-se os preceitos da Resolução TRE-GO nº 343/2020 ou norma que a suceda.
§ 3º A ocorrência da situação descrita no parágrafo anterior com usuários(as) que integram a folha de pagamento deste Regional, ensejará o desconto do valor respectivo em folha de pagamento, mediante comunicação do fato pela Secretaria de Gestão da Informação à Secretaria de Gestão de Pessoas, instruído com a autorização a que se refere o § 1º do artigo 14, acrescida de documentação comprobatória das tentativas frustradas empreendidas no intuito de reaver a(s) obra(s).
Art. 24. O empréstimo entre as bibliotecas que compõem a REJE deverá ser formalmente solicitado à Biblioteca deste Regional, com identificação da instituição e assinatura do(a) bibliotecário(a) responsável ou funcionário(a) autorizado(a) a realizar esse serviço.
§ 1º É facultado o empréstimo de monografias entre as bibliotecas que compõem a REJE, obedecidas as exigências previstas no caput deste artigo.
§ 2º A Biblioteca manterá cadastro atualizado das Bibliotecas da REJE, a partir do pedido recebido.
Art. 25. O(a) usuário(a) poderá retirar, mediante empréstimo entre bibliotecas, até 2 (duas) obras, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, renovável, caso não haja reserva.
§ 1º A devolução do material deverá ser feita à Biblioteca deste Tribunal, pela Biblioteca da REJE ou pelo(a) seu(a) usuário(a) com o devido registro.
§ 2º A Biblioteca deste Tribunal poderá solicitar a devolução da obra, sempre que julgar necessário.
§ 3º Identificado o atraso de 15 (quinze) dias na devolução do material bibliográfico, será feita a cobrança pelo(a) bibliotecário(a) deste Tribunal à Biblioteca da REJE.
§ 4º Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de atraso na devolução do material bibliográfico, efetuar-se-á a cobrança por escrito, mediante ofício enviado pela Secretaria de Gestão da Informação, ocasião em que a Biblioteca solicitante estará formalmente notificada para que proceda à devolução ou reposição do material.
Art. 26. No caso de perda, extravio ou dano comprovado à obra, a Biblioteca da REJE responderá pelo prejuízo, devendo restituir à Biblioteca deste Tribunal outro exemplar da mesma obra (autor(a), título e edição, ou edição mais atualizada).
Parágrafo único. Quando se tratar de obra esgotada, o(a) bibliotecário(a) deste Tribunal indicará outro título equivalente para substituí-la.
Art. 27. A não devolução do material bibliográfico no prazo estipulado acarretará a suspensão imediata do contrato de empréstimo entre a Biblioteca deste Tribunal e a Biblioteca da REJE, até a devolução do material ou sua reposição.
Art. 28. A Biblioteca deverá manter arquivadas, pelo período de dois anos, as solicitações e as baixas do material devolvido, para eventuais consultas.
Art. 29. O usuário(a) interno(a), favorecido pela modalidade de empréstimo prevista no art. 13, IV, que estiver em mora com a devolução do material bibliográfico, ficará sujeito às penalidades impostas pela Biblioteca da REJE, de acordo com seu Regulamento e, subsidiariamente, de acordo com este normativo, se resultar em prejuízo para este Tribunal.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30. É vedado ao(a) usuário(a), nas dependências da Biblioteca:
I - consumir alimentos ou bebidas;
II - utilizar telefone celular ou outro aparelho sonoro, sem fone de ouvido;
III - praticar condutas impróprias, por gestos ou palavras, que demonstrem falta de respeito aos(às) usuários(as) e aos(às) servidores(as) ou que tragam risco ao acervo e ao patrimônio da Biblioteca;
IV - reservar mesas, cadeiras e cabines de estudo;
V - ocupar qualquer espaço da Biblioteca indevidamente.
§ 1º As instalações da Biblioteca não podem ser utilizadas para reuniões ou outros fins que perturbem o silêncio do local, exceto quando for de interesse do TRE-GO e com aviso prévio.
§ 2º Em caso de descumprimento do disposto neste artigo, poderá ser solicitada a intervenção da Segurança do Tribunal.
Art. 31. O procedimento de acerto de verba rescisória de servidores(as) vinculados à folha de pagamento deste Tribunal e de estagiários(as) será instruído com certidão da Seção de Biblioteca e Editoração, que indicará se há material bibliográfico sob a responsabilidade desses(as) usuários(as).
Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas a solicitação da certidão de que trata este artigo.
Art. 32. O(A) servidor(a) que se afastar, licenciar ou for desligado(a) do Tribunal, deverá providenciar a devolução das obras emprestadas em seu nome.
Art. 33. A Biblioteca deste Tribunal integra a REJE e mantém uma constante integração e intercâmbio entre seus componentes.
Art. 34. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral.
Art. 35. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução TREGO nº 141/2008.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de outubro de 2024.
Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, nº 341, de 05.11.2024, p. 43-49.