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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

RESOLUÇÃO Nº 406, DE 6 DE MAIO DE 2024

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição Federal, no art. 30, I, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral),

RESOLVE:

Art. 1° Os artigos 14 e 57, da Resolução TRE/GO nº 403, de 29 de abril de 2024 - Regimento Interno do TRE-GO, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 14. São atribuições do Presidente:

(...)

II - participar das discussões e votar nos feitos judiciais e administrativos postos em julgamento;"

"Art. 57. Anunciado o processo e feito o relatório, será facultada a palavra às partes e ao Procurador Regional Eleitoral pelo prazo de:

(...)

§ 8º Após a sustentação oral, prosseguirá a votação, na ordem decrescente de antiguidade dos Juízes, a partir do Relator, concluindo o julgamento com o voto do Presidente."

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 6 dias do mês de maio do ano de 2024.

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO nº 130, de 8.5.2024, p. 175.

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