
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
RESOLUÇÃO Nº 69, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004
Altera a Resolução TRE/GO n° 63, de 28 de junho de 2004. Revogada pela Resolução nº 77/2005.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n° 21.940, de 13 de outubro de 2004, que adequou o fator de divisão para o cálculo de horas extras.
RESOLVE:
Art. 1° O art. 12 da Resolução TRE/GO n° 63, de 28 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 - A hora extra será calculada dividindo-se por 200 (duzentos) o valor da remuneração mensal do servidor, acrescida dos adicionais de: 50% (cinquenta por cento), em se tratando de hora extraordinária prestadas aos sábados e dias úteis e 100% (cem por cento) aos domingos e feriados.
Parágrafo único. Os servidores, cujos cargos forem de médico, odontólogo e telefonista, bem como os optantes de jornada reduzida, nos termos do art. 19 da Lei n° 8.112/1990 e Resoluções TSE n° 19.335/1995 e 19.784/1997, em virtude de terem jornada ordinária de trabalho diferenciada, terão como divisores de sua remuneração, os quantitativos de 120 (cento e vinte), para o primeiro, e 180 (cento e oitenta), para os demais, salvo os ocupantes de função ou cargo comissionado, em que os cáculos serão feitos nos parâmetros do caput."
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de agosto de 2004.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de novembro de 2004.
Desembargador José Lenar de Melo Bandeira
PRESIDENTE
Desembargador Paulo Maria Teles Antunes
VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR
Dr. Marco Antônio Caldas
JUIZ MEMBRO
Dra. Maria Divina Vitória
JUÍZA MEMBRO
Dra. Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira
JUÍZA MEMBRO
Dra. Amélia Netto Martins de Araújo
JUÍZA MEMBRO
Dr. Hélio Telho Corrêa Filho
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
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