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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 82, DE 20 DE MARÇO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, incisos XXIII, XLVI e XLIX, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 (Regimento Interno), tendo em vista a instrução do processo SEI nº 24.0.000013420-8, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria PRES nº 61, de 6 março de 2025, passa a vigorar com o seguinte teor:

"Art. 1º CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor Francisco Carlos Lopes de Arimatea, matrícula nº 5078873, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C" , Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, alínea "a", e §§ 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, com proventos correspondentes ao valor da média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para contribuições aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desde a competência de julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior, até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, nos termos do Anexo I, art. 11, §4º, inciso II, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, atualizadas monetariamente, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.887/2004, reajustáveis nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, conforme art. 15 da referida Lei."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de março de 2025.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, Seção 2, nº 57, de 25.3.2025, p. 73.

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