
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 73, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Cria o Espaço Cultural Carmo Bernardes do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, dispõe sobre seu uso e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Espaço Cultural do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, cujas atividades serão realizadas no hall do Anexo I e no espaço de jardim entre o Edifício-Sede, localizado na Praça Cívica, nº 300, Centro, Goiânia – Goiás.
Parágrafo único. O local receberá o nome “Espaço Cultural Carmo Bernardes”.
Art. 2º O Espaço Cultural Carmo Bernardes destina-se à realização de eventos artísticos, literários, culturais e de lazer, para públicos interno e externo.
§ 1º A utilização obedecerá às diretrizes e regras contidas nesta Portaria e nos Regulamentos Específicos.
§ 2º Nos eventos de natureza privada o Tribunal Regional Eleitoral será apenas o cedente do espaço.
Art. 3º As atividades serão coordenadas pela Comissão de Gestão da Memória e Cultura deste Tribunal, à qual compete planejar, administrar, executar e cuidar das providências necessárias ao seu funcionamento, estabelecer intercâmbio com outras entidades afins e promover a divulgação de sua programação, com o apoio da Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial.
Parágrafo único. O apoio logístico na montagem, conservação, limpeza e manutenção das instalações e equipamentos, competirá à Secretaria de Administração e Orçamento, observadas as regras dos contratos vigentes.
Art. 4º Compete à Comissão de Gestão da Memória e Cultura a curadoria das obras e dos artistas para exposição no Espaço Cultural e a elaboração do calendário anual dos eventos.
Art. 5º A Presidência do Tribunal se reserva ao direito de interromper a qualquer tempo a programação, no todo ou em parte, se for de sua necessidade ou interesse.
Art. 6º A utilização do espaço se dará mediante agendamento prévio a depender da sua disponibilidade e viabilidade.
Parágrafo único. Os interessados na realização de evento no Espaço Cultural poderão enviar pedido para o e-mail memorial-lista@tre-go.jus.br.
Art. 7º Os artistas ou instituições que se interessarem em expor trabalhos no Espaço Cultural deverão apresentar requerimento ao Presidente da Comissão de Gestão da Memória e Cultura, observando-se o seguinte:
I - Para exposição individual, deverá o requerimento ser instruído com os seguintes documentos e informações:
a) portfólio em tamanho A4 com os seguintes itens:
a.1) currículo artístico;
a.2) fotos coloridas de, no mínimo, 5 (cinco) trabalhos que o artista pretende expor, identificadas com título, técnica, ano de realização e dimensões;
b) catálogo de exposições anteriores, se houver;
c) críticas publicadas sobre sua obra, se houver;
d) quantidade de obras que pretende expor e suas dimensões;
e) declaração firmada pelo proponente de autoria ou de autorização para utilização da(s) obra(s) constante(s) da proposta ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, bem como da cessão de direito de uso da imagem e da(s) obra(s);
f) termo de compromisso.
II - Para exposições coletivas, deverá o requerimento ser instruído com os mesmos itens acima descritos para cada um dos participantes.
Art. 8º O artista expositor deverá confirmar a apresentação da exposição até 60 (sessenta) dias antes de sua abertura, quando então deverá assinar o Termo de Compromisso, sem o qual não se realizará o evento.
Art. 9º A data para a entrega das obras da exposição deverá constar no Termo de Compromisso, observando-se o mesmo critério para a entrega do material de divulgação.
Art. 10. Não sendo possível a montagem da quantidade de obras pretendidas pelo artista expositor, reserva-se a Comissão de Gestão da Memória e Cultura, em entendimento com este, o direito de selecionar a parte mais representativa da mostra, sem prejuízo do conjunto, para melhor adequação visual do evento ao espaço físico.
Art. 11. As obras serão recolhidas pelo artista expositor ou seu preposto no dia seguinte ao encerramento da exposição.
Art. 12. É permitida a comercialização das obras durante o período de exposição, que será de inteira responsabilidade do artista expositor.
Art. 13. Cada exposição terá a duração que for determinada pelo calendário organizado pela Comissão de Gestão da Memória e Cultura.
Art. 14. A inauguração da exposição será realizada no horário fixado pela Comissão de Gestão da Memória e Cultura, observando-se os critérios de conveniência e oportunidade.
Art. 15. São obrigações do artista expositor:
I - fazer chegar ao TRE-GO e recolher, por sua conta e risco, as obras da exposição;
II - custear as despesas de transporte e embalagens das obras;
III - fornecer os materiais não existentes no TRE-GO;
IV - doar uma das obras que fizeram parte da exposição ou, no caso de evento literário, dois exemplares de livros em lançamento, como contrapartida ao uso do Espaço Cultural.
§ 1º A peça a ser doada será escolhida pela Comissão de Gestão da Memória e Cultura.
§ 2º O artista disponibilizará pelo menos três obras da exposição para atendimento ao disposto no parágrafo anterior.
§ 3º A obra a ser doada será escolhida por ocasião da desmontagem da exposição.
Art. 16. É facultado ao artista expositor:
I - proceder ao seguro das obras;
II - custear a composição, impressão e proceder à distribuição de catálogos e cartazes, devendo constar nos referidos impressos os logotipos do TRE-GO e da Centro de Memória da Justiça Eleitoral, como promotores do evento.
Art. 17. O TRE-GO não se responsabilizará por eventuais furtos ou danificações das obras.
Art. 18. O artista expositor deverá fornecer ao TRE-GO a relação das obras a serem apresentadas na exposição.
Art. 19. Após conferência por ambas as partes, a relação terá suas folhas rubricadas pelo artista expositor e pela Comissão de Gestão da Memória e Cultura.
Art. 20. Cópia da relação das obras ficará, obrigatoriamente, com os agentes de segurança.
Art. 21. A retirada das obras das dependências do TRE-GO deverá ser precedida de autorização emitida pela Comissão de Gestão da Memória e Cultura e da conferência, pelos agentes de segurança, dos objetos transportados.
Art. 22. A eventual realização de coquetel, na abertura ou durante a exposição, dependerá de prévia e expressa autorização do TRE-GO e será custeada pelo artista expositor.
Art. 23. O artista expositor responde pelos danos causados por ele, seus auxiliares ou prepostos aos bens móveis e imóveis do TRE-GO.
Art. 24. É proibido ao artista expositor ceder a terceiros, no todo ou em parte, o espaço que lhe for conferido para a realização da exposição.
Art. 25. Todos os interessados em utilizar o Espaço Cultural do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás deverão assinar “Termo de Compromisso” (Anexo II), concordando com os objetivos e com as normas da presente Portaria.
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente do TRE-GO
ANEXO I DA PORTARIA Nº 73/2025
DECLARAÇÃO DE AUTORIA E PROPRIEDADE DAS OBRAS
Pelo presente documento, o(a) Sr/Sra. ___________________________________________________, Portador(a) do CPF_______________,RG_____________, residente à Rua/Av _______________________________________________________________Nº _______, Bairro _____________________________, Cidade/Estado ___________________________________, CEP ____________telefones ( ) ____________, celular ( )_________________________, e-mail ___________________________________, Artista ou Representante do Coletivo, declara:
· Ser titular dos direitos autorais e/ou conexos sobre todas e cada uma das obras selecionadas e abaixo relacionadas, contendo nome e informações técnicas, para EXPOSIÇÃO DE ARTE TEMPORÁRIA NO ESPAÇO CULTURAL CARMO BERNARDES do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS – TRE-GO, com sede na cidade de Goiânia, Goiás, Praça Cívica, 300, Setor Central, inscrito no CNPJ sob o número 05.526.875/0001-45:
· Ter a propriedade intelectual da(s) obra(s) selecionada, que fará parte da Exposição no hall do TRE-GO;
· Possuir a(s) respectiva(s) licenças ou autorizações para a utilização de obra(s) de terceiro(s) que porventura integrem a mostra, eximindo o TRE-GO de qualquer tipo de responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de potenciais infrações às Leis de Propriedade Intelectual.
Goiânia, ________de_______________________________________de __________.
Nome completo do(a) artista ou representante do coletivo
ANEXO II DA PORTARIA Nº 73/2025
TERMO DE COMPROMISSO
Por meio deste Termo de Compromisso o(a) Sr.(Sra.)___________________________, portador(a) do CPF _____________, RG ___________, residente à Rua/Av.__________ ___________________, Nº______ , Bairro _____________________, CEP __________, Cidade ____________________________, Estado _____, telefone (___)____________, Celular (___)____________, e‐mail__________________________________________, artista ou Representante do Coletivo, firma realizar a exposição da(s) obra(s) elencadas na Declaração de Autoria de Propriedade, com entrega a partir de __________/__________/_______, no Espaço Cultural Carmo Bernardes, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, Goiás, Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, nº 300, Setor Central.
Se compromete, ainda, em arcar com as despesas necessárias à realização da exposição, objeto deste Termo, relacionadas à forma de apresentação das obras, custeio de projeto expográfico, transporte, montagem e desmontagem da exposição, seguro das obras, dentre outras.
Declaro ter ciência de que o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás não se responsabiliza por eventuais furtos ou danificação das obras.
Goiânia, ________de_______________________________________de __________.
Nome completo do(a) artista ou representante do coletivo
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 49, de 19.3.2025, p. 4-7.