
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 56, DE 6 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XXVII, da Resolução do TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 (Regimento Interno do Tribunal), e
Considerando a necessidade de realização do serviço de dedetização no Edifício Anexo II e no Edifício Ialba-Luza (Anexo III) do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
Considerando que a execução da medida, com segurança para servidores e eleitores, exige a desocupação total do prédio pelo período de seis a oito horas, a fim de se evitar contato com os agentes químicos que serão empregados;
Considerando que foi agendada a dedetização do Edifício Anexo II e do Edifício Ialba-Luza (Anexo III) para as 8 horas do dia 10 de março de 2025;
Considerando a instrução do processo SEI nº 25.0.000002098-5,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial nos Edifícios Anexo II e Anexo III (Edifício Ialba-Luza) no dia 10 de março de 2025, a partir das 8 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, nº 42, de 10.03.2025, p. 5-6.