Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 56, DE 6 DE MARÇO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XXVII, da Resolução do TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 (Regimento Interno do Tribunal), e

Considerando a necessidade de realização do serviço de dedetização no Edifício Anexo II e no Edifício Ialba-Luza (Anexo III) do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

Considerando que a execução da medida, com segurança para servidores e eleitores, exige a desocupação total do prédio pelo período de seis a oito horas, a fim de se evitar contato com os agentes químicos que serão empregados;

Considerando que foi agendada a dedetização do Edifício Anexo II e do Edifício Ialba-Luza (Anexo III) para as 8 horas do dia 10 de março de 2025;

Considerando a instrução do processo SEI nº 25.0.000002098-5,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial nos Edifícios Anexo II e Anexo III (Edifício Ialba-Luza) no dia 10 de março de 2025, a partir das 8 horas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, nº 42, de 10.03.2025, p. 5-6.

Acesso rápido