
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 23, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XLVI, do Regimento Interno do Tribunal e considerando a necessidade de alinhar a Cadeia de Valor aos requisitos dos usuários dos serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral de Goiás, nos termos da instrução do processo SEI nº 22.0.000003501-0,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a Cadeia de Valor do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, que especifica a estrutura geral dos seus sistemas de processos de trabalho e representa o arcabouço de atividades desta Justiça Especializada, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Macroprocesso Gerencial: conjunto de processos que visam monitorar, medir, acompanhar, controlar e gerenciar o presente e o futuro da organização. Relaciona-se à gestão nos aspectos estratégicos, operacionais e financeiros, tem a função de visualizar, gerenciar e analisar o futuro operacional ou financeiro da organização.
II - Macroprocesso Finalístico: conjunto de processos de trabalho que geram produtos ou serviços que serão entregues ou percebidos pelo cliente externo, essenciais à existência da organização e caracterizam a sua atuação, estando diretamente relacionados ao objetivo maior do Órgão e recebem apoio de outros processos internos.
III - Macroprocesso de Apoio: conjunto de processos ligados à função administrativa e financeira da organização, que viabiliza o funcionamento coordenado e integrado dos subsistemas organizacionais. São essenciais à gestão efetiva do negócio, administram recursos da instituição, geram resultados imperceptíveis ao público externo e seus clientes.
Art. 3º A revisão da Cadeia de Valor será bienal, sempre em anos não eleitorais.
Art. 4º Fica revogada a Portaria PRES nº 321, de 18 de setembro de 2023, a Portaria PRES nº 19, de 27 de janeiro de 2025.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, nº 26, de 11.02.2025, p. 3-4.