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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 05, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XXVII, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, e;

Considerando a edição da Portaria TSE Nº 916, de 19 de dezembro de 2024, da Diretoria-Geral do TSE, e o processo SEI nº 24.0.000016797-1,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Anexo Único da Portaria PRES Nº 436/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA PRES nº 436/2024

Feriados e Pontos Facultativos 2025

DIA/MÊS DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO TIPO BASE NORMATIVA
1º a 6 de janeiro quarta a segunda Recesso do Judiciário feriado Lei nº 5.010/66
3 e 4 de março segunda e terça Carnaval feriado Lei nº 5.010/66
5 de março quarta Quarta-feira de Cinzas ponto facultativo  
16 a 20 de abril quarta a domingo Semana Santa feriado Lei nº 5.010/66
21 de abril segunda Tiradentes feriado Lei n º 662/49
1º de maio quinta Dia do Trabalho feriado Lei n º 662/49
2 de maio sexta   ponto facultativo  
19 de junho quinta Corpus Christi ponto facultativo  
20 de junho sexta   ponto facultativo  
11 de agosto segunda Dia da Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil feriado Lei nº 5.010/66
7 de setembro domingo Independência do Brasil feriado Lei n º 662/49
12 de outubro domingo Nossa Senhora Aparecida feriado Lei nº 6.802/80
27 de outubro* segunda Dia do Servidor Público feriado Lei nº 8.112/90
1º e 2 de novembro sábado e domingo Dia de Todos os Santos e Finados feriado Lei nº 5.010/66
15 de novembro sábado Proclamação da República feriado Lei nº 662/49
20 de novembro quinta Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra feriado Lei nº 14.759/23
21 de novembro sexta   ponto facultativo  
8 de dezembro segunda Dia da Justiça feriado Lei nº 5.010/66
20 a 31 de dezembro sábado a quarta Recesso do Judiciário feriado Lei nº 5.010/66
*feriado do dia 28/10, transferido para o dia 27/10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, nº 09, de 17.01.2025, p. 5-6.