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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 517, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XVIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 403, de 25 de abril de 2024), nos termos da Lei nº 8.112/1990, da Resolução TSE nº 23.701/2022 e da Resolução TRE/GO nº 276/2018 e considerando a instrução do processo SEI nº 24.0.000020330-7,

RESOLVE:

Art. 1º REMOVER, mediante permuta, o servidor JOSIEL MESSIAS DA MOTA, Analista Judiciário, Área Judiciária, lotado na 144ª Zona Eleitoral, com sede em Anápolis, para a 3ª Zona Eleitoral, também situada naquela localidade.

Art. 2º REMOVER, mediante permuta, o servidor MAURÍCIO NOBLAT WAISSMAN, Analista Judiciário, Área Judiciária, lotado no Cartório da 3ª Zona Eleitoral, com sede em Anápolis, para a 144ª Zona Eleitoral, também situada naquela localidade.

Art. 3º DETERMINAR que os requerentes permaneçam nas novas lotações pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data do ato de lotação, de acordo com o § 1º do art. 11 da Resolução TRE/GO nº 276/2018.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, nº 03, de 09.01.2025, p. 3.