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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 515, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral de Goiás no período de 7 a 31 de janeiro de 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso XXVII, da Resolução TRE/GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista a instrução contida no processo SEI nº 24.0.000021779-0,

RESOLVE:

Art. 1º FIXAR o horário de expediente na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no período de 7 a 31 de janeiro de 2025, das 13h às 18h, com a respectiva redução da jornada de trabalho, à exceção das datas em que houver sessões plenárias de julgamento, dias 21, 23, 28 e 30 de janeiro, conforme calendário aprovado pela Corte, nos quais o expediente será das 8h às 19h e jornada normal.

Art. 2º FIXAR o horário de expediente nas Zonas Eleitorais do Estado de Goiás, no período de 7 a 31 de janeiro de 2025, das 13h às 18 h.

Art. 3º A partir do dia 1º de fevereiro de 2025, as Unidades da Justiça Eleitoral em Goiás retornam ao horário normal de expediente.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, nº 04, de 10.01.2025, p. 3.