Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 503, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, incisos XIX e XXII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 403, de 25 de abril de 2024) e considerando a instrução do processo SEI n.º 24.0.000019680-7,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR o servidor efetivo deste Tribunal, ROGÉRIO FREITAS REIS, Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Segurança e Transporte da Coordenadoria de Engenharia e Infraestrutura, vinculada à Secretaria de Administração e Orçamento.
Art. 2º DISPENSAR a servidora requisitada para este Tribunal, ADRIANA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I do Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento.
Art. 3º LOTAR a servidora requisitada para este Tribunal, ADRIANA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA, na Seção de Segurança e Transporte da Coordenadoria de Engenharia e Infraestrutura, vinculada à Secretaria de Administração e Orçamento.
Art. 4º DESIGNAR a servidora requisitada para este Tribunal, ADRIANA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe da Seção de Segurança e Transporte da Coordenadoria de Engenharia e Infraestrutura, vinculada à Secretaria de Administração e Orçamento.
Art. 5º DETERMINAR que os servidores acima descritos observem os preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1º do art. 4º da Portaria TRE/GO n.º 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, nº 415, de 19.12.2024, p. 17-18.