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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 502, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das suas atribuições legais e regimentais;

Considerando as disposições contidas na Resolução TRE-GO nº 203, de 9 de maio de 2013, e na Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024;

Considerando a necessidade de regulamentar o plantão no primeiro e segundo graus da Justiça Eleitoral durante o período do recesso eleitoral;

Considerando a importância de se manter o atendimento para as demandas relacionadas ao cadastro eleitoral, a fim de evitar o perecimento de direitos do cidadão;

Considerando que esta Justiça Especializada desenvolveu e adotou recursos tecnológicos capazes de garantir o atendimento remoto às demandas judiciais e administrativas;

Considerando o desligamento da energia elétrica dos Edifícios Sede e Anexo I do TRE-GO, no período compreendido entre os dias 4 e 6/1/2025, que acarretará na indisponibilidade de todos os sistemas de trabalho nos prédios da Justiça Eleitoral de Goiás;

Considerando a instrução contida no SEI nº 23.0.000016014-8;

RESOLVE:

Art. 1° Durante o feriado compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, a Justiça Eleitoral em Goiás funcionará em regime de plantão em primeiro e segundo graus de jurisdição, o qual será regido pelas normas estabelecidas nesta Portaria e nas Resoluções TRE-GO nº 203, de 9 de maio de 2013, nº 403, de 25 de abril de 2024 e nº 426, de 12 de dezembro de 2024.

§ 1° O plantão se dará das 13:00 às 18:00 horas.

§ 2º Aos sábados e domingos, bem como nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2024 e 1º, 04, 05 e 06 de janeiro de 2025, o plantão será na modalidade de sobreaviso, ressalvadas as situações excepcionais autorizadas pela Diretoria-Geral.

CAPÍTULO I

DO PLANTÃO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Art. 2° O recesso forense do primeiro grau será dividido em ciclos e regiões.

I - A Região 1 é composta pelas Zonas Eleitorais que integram a Área Metropolitana de Goiânia:

a) 001ª ZEGO, 002ª ZEGO, 127ª ZEGO, 133ª ZEGO, 134ª ZEGO, 135ª ZEGO, 136ª ZEGO, 146ª ZEGO, 147ª ZEGO (Goiânia);

b) 013ª ZEGO (Inhumas, Damolândia e Santa Rosa de Goiás);

c) 032ª ZEGO (Bela Vista de Goiás, Cristianópolis e Santa Cruz de Goiás);

d) 040ª ZEGO (Senador Canedo e Caldazinha);

e) 049ª ZEGO (Trindade);

f) 054ª ZEGO (Nerópolis, Nova Veneza e Petrolina de Goiás);

g) 056ª ZEGO (Guapó, Abadia de Goiás, Aragoiânia, Varjão);

h) 101ª ZEGO (Goianira, Brazabrantes, Caturaí e Santo Antônio de Goiás);

i) 119ª ZEGO e 145ª ZEGO (Aparecida de Goiânia);

j) 132ª ZEGO (Aparecida de Goiânia e Hidrolândia).

II - A Região 2 é formada pelas demais Zonas Eleitorais do Estado.

III - O 1º ciclo de plantão será de 20 a 28 de dezembro de 2024.

IV - O 2º ciclo de plantão fica delimitado entre 29 de dezembro de 2024 e 06 de janeiro de 2025.

Art. 3° As Unidades sediadas em Aparecida de Goiânia, Anápolis e Rio Verde responderão pelo plantão judicial de primeiro grau e pelo atendimento ao público durante o recesso, conforme estabelecido no Anexo I desta Portaria.

Art. 4° Serão indicados(as) servidores(as) entre aqueles atuantes nas Zonas Eleitorais dos municípios mencionados no caput do artigo 3º, bem como das respectivas Diretorias dos Foros Eleitorais - DFE's e Centrais de Atendimento ao Eleitor - CAE's, em quantitativo suficiente para atender à demanda.

§ 1º Durante o recesso, fica garantido o atendimento presencial aos(às) eleitores(as) que procurarem pessoalmente a sede da Zona Eleitoral Plantonista ou Central de Atendimento, além da prestação de serviços eleitorais de forma remota.

§ 2º O serviço eleitoral nos postos do Vapt-Vupt observará horário de funcionamento estipulado pelo Governo do Estado de Goiás.

§ 3º Cada unidade plantonista deverá dar ampla publicidade do perı́odo e abrangência territorial do plantão pelo qual respondem, divulgando para eleitores(as), partes e advogados(as) os canais de contato.

Art. 5° Os(As) Juízes(as) plantonistas do primeiro grau de jurisdição e seu período de atuação são aqueles designados no Anexo I desta Portaria.

§ 1º O(A) Juiz(íza) plantonista, responsável pela Unidade de Aparecida de Goiânia, também atuará nos processos integrantes da Meta 1 do CNJ, que serão impulsionados pelo Grupo de Trabalho estabelecido pela Portaria DG nº 226/2024.

§ 2º Nos casos de impedimento ou suspeição, o feito será distribuído ao (à) plantonista substituto(a) designado(a).

Art. 6° O Plantão Judicial destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias:

I - pedidos liminares em habeas corpus e mandados de segurança em que figure como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do(a) Magistrado(a) plantonista;

II - comunicações de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória ou suspensão de ordens de prisões;

III - pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

IV - pedidos de concessão de liminar ou tutela provisória quando a demora possa resultar em risco de grave prejuı́zo ou de difı́cil reparação;

V - demais casos em que esteja expressamente demonstrada a ineficácia da medida ou o risco de perecimento de direito, caso seja concedida após o término do recesso.

§ 1º O plantão judicial não se destina à reiteração de pedido já apreciado, nem à sua reconsideração ou reexame.

§ 2º Não serão apreciados durante o plantão pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, nem de liberação de bens apreendidos.

§ 3º As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores deverão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente e serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal, por servidor(a) credenciado(a) do juízo ou de outra autoridade, mediante expressa e justificada delegação do(a) Juiz(íza).

§4º Ouvido(a) o(a) Magistrado(a) plantonista, poderá a unidade cartorária ou a Coordenadoria de Processamento/SJD informar nos autos que a matéria peticionada não se enquadra nas hipóteses previstas neste artigo.

Art. 7° Durante o plantão judicial, após a protocolização do pedido no Sistema PJe, os(as) advogados(as) ou as partes deverão informar ao juízo a existência de pedido a ser apreciado.

§ 1º A comunicação prevista no caput será realizada por meio de número de celular divulgado para esse fim ou pelo Balcão Virtual.

§ 2º O cadastramento de Magistrados(das) plantonistas e demais servidores(as) para atuação no respectivo perfil do Sistema PJe ocorrerá após a imprescindível comunicação descrita no caput.

§ 3º Encerrado o perı́odo de plantão sem observação às diretrizes deste artigo, os autos serão encaminhados ao juízo competente no primeiro dia útil subsequente.

Art. 8º Os pedidos destinados à apreciação durante o plantão judicial serão apresentados via sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Parágrafo único. As medidas urgentes protocoladas após as 18 horas serão conclusas ao plantonista do dia seguinte.

Art. 9º. Nos casos de indisponibilidade do sistema PJe, a parte deverá encaminhar sua petição para o endereço eletrônico institucional indicado pelo servidor de plantão, cujo contato se estabelecerá no meio discriminado no §1º do artigo 7º.

§ 1º Recebida a petição, o(a) servidor(a) plantonista promoverá a imediata autuação da peça e dos seus anexos, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, observados os seguintes parâmetros:

I - tipo do processo: plantão judicial;

II - especificação: indicar a classe processual correspondente;

III - assunto: 01.05 acompanhamento e instrução de ação judicial;

IV - interessados: indicar todos os interessados (polos ativo e passivo);

V - nível de acesso: público/restrito.

§ 2º O(A) servidor(a) plantonista certificará a autuação conforme modelo definido no Anexo III.

§ 3º Concluída a autuação, a parte autora será informada, por meio eletrônico, sobre o número do protocolo gerado.

§ 4º As comunicações serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, certificando-se nos autos a manifestação inequívoca de ciência da parte.

§ 5º Não sendo caso de urgência, o(a) Magistrado(a) determinará o sobrestamento dos autos.

§ 6º Restabelecido o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico - PJE, os processos serão imediatamente para ele migrados, certificando-se o ato, conforme modelo do Anexo IV.

§ 7º Encerrada a migração, as partes serão intimadas e os autos do processo SEI serão arquivados, mediante despacho da autoridade judiciária, com a indicação do número do processo PJE resultante.

§ 8º Na hipótese do disposto no caput deste artigo, os pedidos, requerimentos, comunicações e quaisquer papéis processados durante o período de plantão serão entregues ao(à) plantonista, mediante recibo que consigne a data, a hora e o nome do(a) recebedor(ora), e serão impreterivelmente distribuídos ou enviados ao(à) Magistrado(a) competente no início do expediente do primeiro dia útil imediato ao do encerramento do plantão.

§ 9º O adequado envio das petições por correio eletrônico será de inteira responsabilidade do(a) remetente, correndo por sua conta e risco eventuais defeitos na transmissão dos dados.

Art. 10. Ficam suspensos, durante o período do recesso forense, os prazos processuais, bem como a publicação dos acórdãos, sentenças e decisões.

Parágrafo único. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras nos processos submetidos ao plantão judicial poderão realizar-se no período referido no art. 1º, caput, desta norma, conforme disposto no art. 212, § 2º, do CPC.

Art. 11. A jurisdição do(a) plantonista exaure-se no encerramento do plantão, não o vinculando para os demais atos processuais nem o tornando prevento em ações futuras.

Art. 12. A competência dos juı́zos plantonistas de primeiro grau engloba atuação nos processos judiciais, administrativos e demais procedimentos que tramitem no perı́odo do recesso forense, conforme estabelecido nesta norma.

CAPÍTULO II

DO PLANTÃO NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO

Art. 13. O plantão judicial de segundo grau observará as regras constantes nos artigos 7º a 13 desta Portaria, no que couber.

§1º Os(As) advogados(as) ou as partes deverão informar a existência de pedido a ser apreciado no segundo grau de jurisdição por meio do número de celular divulgado no sítio eletrônico do Tribunal para esse fim.

§2º Em caso de indisponibilidade do Sistema PJe, os documentos destinados à análise pelo(a) Desembargador(a) Eleitoral de plantão deverão ser enviados para o e-mail institucional informado no momento do contato telefônico indicado no parágrafo anterior.

§3º Encerrado o período de plantão no recesso forense e inexistindo a prévia comunicação prevista no §1º, o pedido será apreciado pelo(a) Relator(a) originário no primeiro dia útil seguinte.

Art. 15. A escala dos Desembargadores Eleitorais designados para o plantão judicial do recesso forense de segundo grau seguirá a ordem estabelecida no Anexo II desta Portaria.

Parágrafo único. O(A) Desembargador(a) plantonista está autorizada(o) a convocar apenas um(a) servidor(a) do respectivo gabinete para cada dia de plantão judicial.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL

Art. 16. O funcionamento das unidades administrativas do Tribunal, durante o período mencionado no caput do art. 1º, observará as diretrizes estabelecidas pela Diretoria-Geral e será realizado de acordo com a necessidade do serviço, com quantidade restrita de servidores(as) para o atendimento das demandas de caráter urgente ou que não possam ser descontinuadas.

Art. 17. As unidades autorizadas a atuarem no período do plantão administrativo e judicial da Secretaria são as responsáveis pelas atividades imprescindíveis a viabilizar:

I – a confecção da folha de pagamento de magistrados(as) e servidores(as);

II – a execução orçamentária;

III – orientação às unidades de atendimento ao público;

IV – o atendimento via Balcão Virtual;

V - a assistência necessária aos(às) plantonistas para a realização de tarefas no PJe, inclusive no processamento e apreciação dos pedidos e medidas elencadas no artigo 7º desta Portaria;

VI - o suporte de informática necessário para a execução das atividades previstas nesta norma;

VII – as unidades responsáveis pela segurança e manutenção predial.

Art. 18. A Diretoria-Geral expedirá ato próprio contendo a escala de servidores(as) autorizados(as) a atuarem no Plantão, velando pela manutenção em número mínimo necessário para atender às demandas relacionadas no artigo anterior.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. Os(As) servidores(as) que atuarem presencialmente no plantão do recesso 2024-2025 deverão registrar biometricamente os horários de início e final de expediente, para que as horas trabalhadas sejam computadas para banco de horas.

Parágrafo único. Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderão as horas laboradas nos termos deste normativo serem retribuídas em pecúnia.

Art. 20. A divulgação dos endereços e telefones do serviço de plantão será realizada nos sítios eletrônicos e redes sociais do Tribunal Regional Eleitoral e na imprensa oficial, contendo o(s) nome(s) dos(as) plantonistas, conforme disposto no parágrafo único do art. 2º da Resolução CNJ nº 71/2009.

Art. 21. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga

Presidente

ANEXO I DA PORTARIA PRES Nº 502, de 16 de dezembro DE 2024

Escala de plantão judicial dos(das) Juízes(ízas) Eleitorais do TRE-GO para o recesso de 20/12/2024 a 06/01/2025

 

REGIÃO 1

PLANTONISTA

PERÍODO

SUBSTITUTO

1º e 2º Ciclos

Aparecida de Goiânia

Dr. Vinícius Castro Borges

20 a 24.12.2024

Dr. Gleuton Brito Freire

25 a 28.12.2024

Dra. Edna Maria Ramos da Hora

29.12.2024 a 2.1.2025

Dr. Fernando Marney Oliveira de Carvalho

3 a 6.1.2025

Dr. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva

REGIÃO 2

PLANTONISTA

PERÍODO

SUBSTITUTO

1º Ciclo

Anápolis

Dr. Gleuton Brito Freire

20 a 24.12.2024

Dra. Edna Maria Ramos da Hora

Dra. Edna Maria Ramos da Hora

25 a 28.12.2024

Dr. Gleuton Brito Freire

2º Ciclo

Rio Verde

Dr. Fernando Marney Oliveira de Carvalho

29.12.2024 a 2.1.2025

Dr. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva

Dr. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva

3 a 6.1.2025

Dr. Fernando Marney Oliveira de Carvalho

 

ANEXO II DA PORTARIA PRES Nº 502, de 16 de dezembro DE 2024

Escala de plantão judicial dos(das) Desembargadores(ras) Eleitorais do TRE-GO para o recesso de 20/12/2024 a 06/01/2025                                                                  

 

DESEMBARGADOR(A) ELEITORAL PLANTONISTA

DESEMBARGADOR(A) ELEITORAL SUPLENTE

PERÍODO

Des. Luiz Cláudio Veiga Braga

Des. Ivo Favaro

 

20 e 21 de dezembro de 2024

 

Des. Ivo Favaro

Des. José Mendonça Carvalho Neto

22 e 23 de dezembro de 2024

Des. José Mendonça Carvalho Neto

Desa. Alessandra Gontijo do Amaral

24, 25 e 26 de dezembro de 2023

Desa. Alessandra Gontijo do Amaral

Des. Carlos Augusto Tôrres Nobre

27, 28 e 29 de dezembro de 2024

 

Des. Carlos Augusto Tôrres Nobre

Des. Rodrigo de Melo Brustolin

30 e 31 de dezembro de 2024 e 1º de janeiro de 2025

Des. Rodrigo de Melo Brustolin

Desa. Ludmilla Rocha Cunha Ribeiro

2, 3 e 4 de janeiro de 2025

Desa. Ludmilla Rocha Cunha Ribeiro

Des. José Mendonça Carvalho Neto

5 e 6 de janeiro de 2025

 

ANEXO III DA PORTARIA PRES Nº 502, de 16 de dezembro DE 2024

CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO NO SISTEMA SEI

CLASSE JUDICIAL: xxxxxxxxxxx

ASSUNTO: xxxxxxxxxxx

JURISDIÇÃO: NOME DO MUNICÍPIO/GO

OBJETO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

SEGREDO DE JUSTIÇA: SIM/NÃO

JUÍZO 100% DIGITAL: SIM/NÃO

JUSTIÇA GRATUITA: SIM/NÃO

TUTELA/LIMINAR: SIM/NÃO

PRIORIDADE: SIM/NÃO

ANO DA ELEIÇÃO: xxxx - ELEIÇÕES MUNICIPAIS/GERAIS

POLO ATIVO - REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF/CNPJ xxxxxxxxxxx

ADVOGADO(A): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx OAB/xx n. xxxxxxxxxx CPF xxxxxxxxxx

POLO PASSIVO - REQUERIDO(A): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF/CNPJ xxxxxxxx

ADVOGADO(A): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx OAB/xx n. xxxxxxxxxx CPF xxxxxxxxxx

OUTROS INTERESSADOS: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Certifico que, nesta data, recebi, por e-mail, a Petição Inicial (ID xxxxxx) e os documentos anexos (ID xxxxxx), consoante o Portaria PRES nº xxx/2024, que regulamenta o recebimento e a tramitação de medidas urgentes no período de indisponibilidade do PJE de 1º grau, os autos protocolizados no Sistema SEI da Justiça Eleitoral de Goiás, sob o nº (2x.0.xxxxxxxxxxx-x).

Certifico, nos termos da Portaria PRES Nº 502/2024, que estabelece o Plantão Eleitoral no período do recesso, o envio do processo ao (à) Exmo(a) Sr(a) Juiz (a) Plantonista (nome da(o) Juíza Eleitoral/Juiz Eleitoral/Desembagardora Eleitoral/Desembargador Eleitoral).

Certifico, finalmente, que, após o período de indisponibilidade do PJE de 1º grau, os presentes autos serão autuados e distribuídos no sistema próprio.

(Nome do município), documento datado e assinado eletronicamente.

Nome do Servidor

Unidade

ANEXO IV DA PORTARIA PRES Nº 502, de 16 de dezembro DE 2024

CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

#{processoTrfHome.instance.classeJudicial}

PROCESSO N° #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso}

Certifico que o Processo nº # {processoTrfHome.instance.numeroProcesso}, inicialmente protocolizado no SEI sob o nº xxxxxxxxxxx, foi autuado e distribuído no Sistema PJE, nos termos da Portaria PRES nº xxx/2024, que regulamenta o recebimento e a tramitação das medidas urgentes, no período de indisponibilidade do PJE de 1º grau/2º grau.

Certifico que, em consulta ao Sistema PJE, não foi localizado processo que possa gerar prevenção ou redistribuição de ofício.

Certifico que foram verificados os dados constantes das abas do Sistema PJE, denominados "dados iniciais", "assuntos", "partes", características do processo", "eleitoral" e "processo".

Certifico, finalmente, que, em cumprimento à Portaria mencionada, foi extraída cópia integral do Processo SEI n. xxxxxx e juntada nos presentes autos, após o período de indisponibilidade do Sistema PJE de 1º grau/2º bgrau.

(Nome do município), datado e assinado eletronicamente

#{usuarioLogado.nome}

CARTÓRIO DA #{processoTrfHome.orgaoJulgador} ou Unidade do 2º grau

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, nº 415, de 19.12.2024, p. 6-12.