Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 492, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso XLIX, da Resolução TRE/GO nº 403, de 25 de abril de 2024 – Regimento Interno e considerando a instrução do processo SEI nº 22.0.000018234-0:
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os seguintes servidores para compor o Comitê de Direitos Humanos no âmbito deste Tribunal, previsto no art. 1º, caput, da Resolução TRE-GO nº 407, de 22 de maio de 2024:
I - ILANA MURICI AYRES, Técnico Judiciário e ÉLBER ALVES MATOS, Analista Judiciário, ambos lotados na Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos, na condição de titular e suplente, respectivamente, como representantes indicados pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
II - MÁRCIA XAVIER DE AZEVEDO, Técnico Judiciário e DANILO CÂNDIDO RIOS, Analista Judiciário, ambos lotados na Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, na condição de titular e suplente, respectivamente, como representantes indicados por aquela unidade;
III - BENEDITO DA COSTA VELOSO FILHO, Analista Judiciário e GUILHERME VILA, Analista Judiciário, ambos lotados na Assessoria de Licitações, na condição de titular e suplente, respectivamente, como representantes indicados pela Diretoria-Geral deste Tribunal;
IV - PEDRO HENRIQUE GOMES PEREIRA DE SOUZA AZZI, Analista Judiciário e THALES PERRONE MACHADO, Técnico Judiciário, ambos lotados na Assistência de Planejamento e Apoio à Gestão da Escola Judiciária Eleitoral, na condição de titular e suplente, respectivamente, como representantes indicados pela Escola Judiciária Eleitoral deste Tribunal;
IV - WELITON PEREIRA DA SILVA, Técnico Judiciário, lotado na Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral e LAFAIETE RIBEIRO DE CAMPOS, Técnico Judiciário, lotado na Assessoria da Escola Judiciária Eleitoral, na condição de titular e suplente, respectivamente, como gestores locais do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial no âmbito deste Tribunal.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, nº 415, de 19.12.2024, p. 16-17.