Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 479, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, incisos XLVI e XLIX da Resolução TRE-GO n° 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, considerando a instrução do procedimento SEI nº 22.0.000018653-1,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa de Avaliação da Qualidade de Auditoria Interna (PAQ-Aud) do Tribunal Regional Eleitoral da Goiás, que contempla todas as atividades de auditoria interna realizadas pela Secretaria de Auditoria Interna, desde o seu planejamento até o monitoramento das recomendações, nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º O PAQ-Aud tem por objetivo a melhoria de qualidade em relação à aderência às normas, ao código de ética e aos padrões definidos para os processos de auditoria, de modo a reduzir o tempo de tramitação e o retrabalho e aumentar a efetividade das propostas de encaminhamento.
Art. 3º O PAQ-Aud deverá ser aplicado por meio de avaliações internas e externas, que produzam informações gerenciais e promovam a melhoria contínua das atividades de auditoria interna.
Art. 4º Os resultados do PAQ-Aud serão utilizados como base para fundamentar as decisões quanto ao processo de aprimoramento de servidores e de melhoria contínua da atividade de auditoria interna.
Art. 5º O PAQ-Aud considera os seguintes tipos de avaliações:
I - Avaliações internas:
a) avaliação contínua: realizada a cada trabalho de auditoria ou consultoria, contribui para garantir a qualidade dos trabalhos realizados, incluindo o planejamento, a execução, a supervisão, a comunicação dos resultados, o monitoramento e a interação com as unidades auditadas ou consulentes, de forma a identificar deficiências que possam ser corrigidas em trabalhos futuros; e
b) avaliação periódica: abrange toda atividade desenvolvida pela Secretaria de Auditoria Interna - SAUD na condução do processo de auditoria em determinado período de tempo, e não somente acerca de um trabalho específico de auditoria ou consultoria.
II - Avaliações externas:
a) autoavaliação: realizada pela própria equipe da SAUD, com posterior validação por órgão externo e independente; ou
b) avaliação: realizada diretamente por órgão externo e independente.
Parágrafo único. A avaliação externa tem por objetivo a obtenção de opinião independente sobre o conjunto geral dos trabalhos de auditoria realizados pela SAUD e sua conformidade com o disposto nos normativos internos do TRE-GO, nas Normas para a Prática da Auditoria Interna, no Estatuto e no Código de Ética da Auditoria Interna, na legislação aplicável e na jurisprudência dos órgãos de controle externo, bem como acerca da adequação do funcionamento do PAQ-Aud.
Art. 6º As avaliações internas, nas formas de avaliação contínua e periódica, serão realizadas utilizando as seguintes ferramentas:
I - checklists ou ferramentas de automação para avaliar a conformidade da atuação dos auditores internos com as práticas e procedimentos estabelecidos na estrutura normativa;
II - feedback de clientes de auditoria interna em relação à eficiência e à eficácia da equipe de auditoria interna.
§ 1º Os questionários de avaliação contínua a serem preenchidos pela equipe de auditoria e pelo supervisor da auditoria deverão ser respondidos no prazo de até 10 (dez) dias, a partir da data do encaminhamento do Relatório de Auditoria/Consultoria para a Presidência do Tribunal.
§ 2º O questionário de avaliação contínua a ser preenchido pela unidade auditada deverá ser encaminhado pela SAUD às respectivas unidades em até 5 (cinco) dias, a partir da data do encaminhamento do Relatório de Auditoria/Consultoria para a Presidência do Tribunal, devendo a unidade auditada respondê-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da data de sua disponibilização.
§ 3º A avaliação periódica ocorrerá a cada dois anos, até o último dia útil do mês de abril, e será realizada por comissão de auditores internos a ser formada, no mínimo, pelo corpo gerencial da SAUD.
Art. 7º A avaliação externa será realizada, no mínimo, uma vez a cada ciclo do Planejamento Estratégico do Tribunal, considerando-se para implementação da primeira avaliação o ciclo 2027- 2032.
§ 1º As avaliações externas de qualidade serão realizadas, preferencialmente, com base no Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM), do Instituto dos Auditores Internos (IIA).
§ 2º Tendo em vista as peculiaridades da Justiça Eleitoral, a avaliação externa poderá ser realizada entre as unidades da Secretaria de Auditoria Interna do TRE-GO, dos demais Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral, observados os preceitos descritos no presente programa de qualidade.
Art. 8º Os resultados do PAQ-Aud devem ser reportados pela SAUD, anualmente, ao Presidente do Tribunal, contemplando, no mínimo, as seguintes informações:
I - o escopo, a frequência e os resultados das avaliações internas e externas realizadas;
II - o nível de capacidade da Unidade de Auditoria Interna, conforme Modelo IA-CM.
Art. 9º A escala e os questionários de avaliações das auditorias/consultorias e as fórmulas de cálculo para aferir os resultados das avaliações e o nível de qualidade da unidade de auditoria compõem o PAQ-Aud.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, nº 393, de 06.12.2024, p. 3-4.