Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
PORTARIA PRES Nº 466, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Unifica a estrutura do Sistema de Gestão da Qualidade no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e dá outras providências. Revoga as Portarias PRES nº 1132/2005, PRES nº 1133/2005 e DG nº 36/2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, e,
Considerando a Portaria PRES nº 1132/2005, que institui o Programa da Qualidade;
Considerando a Portaria PRES nº 1133/2005 que institui o Comitê da Qualidade;
Considerando a Norma NBR ISO 9001 e posteriores atualizações;
Considerando a necessidade de aprimoramento contínuo da gestão e da prestação jurisdicional;
Considerando a importância de se estabelecer padrões de qualidade para os serviços prestados pela Justiça Eleitoral;
Considerando a necessidade de aumentar a capacidade de atender às expectativas dos clientes e partes interessadas nos serviços da Justiça Eleitoral goiana;
Considerando a instrução contida no SEI nº 24.0.000019715-3,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A estrutura do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) instituída no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás será unificada nos termos desta Portaria.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - NBR ISO 9001: norma internacional que estabelece requisitos para um sistema de gestão da qualidade em organizações;
II - Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ): conjunto de elementos inter-relacionados que estabelecem políticas, objetivos e processos para se alcançar os resultados pretendidos relacionados à qualidade;
III - política da qualidade: conjunto de intenções e diretrizes globais relativas à qualidade, formalmente expressas pela alta direção;
IV - melhoria contínua: atividade recorrente para aumentar a capacidade de atender requisitos;
V - processo: conjunto de atividades inter-relacionadas que transformam insumos em produtos ou serviços.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES E PRINCÍPIOS
Art. 3º O Sistema de Gestão da Qualidade tem como diretrizes:
I - promover a melhoria contínua dos processos de trabalho;
II - aumentar a satisfação dos usuários dos serviços prestados pelo TRE-GO;
III - otimizar a utilização dos recursos públicos;
IV - padronizar procedimentos e documentações;
V - reduzir não conformidades nos processos de trabalho;
VI - desenvolver competências relacionadas à gestão da qualidade.
Art. 4º São princípios do Sistema de Gestão da Qualidade:
I - foco nos clientes;
II - liderança;
III - engajamento das pessoas;
IV - abordagem de processos;
V - melhoria contínua;
VI - tomada de decisão baseada em evidências;
VII - gestão de relacionamentos.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E GOVERNANÇA
Art. 5º O Comitê da Qualidade (CQ), com atuação perante o Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal, passa a ser composto pelos seguintes membros:
I - Diretor(a)-Geral, que o(a) presidirá;
II - gestores(as) das unidades com processo no escopo;
III - Assistente de Processos, Riscos e Qualidade;
Art. 6º Compete ao Comitê da Qualidade:
I - propor e monitorar a Política da Qualidade do Tribunal;
II - estabelecer objetivos e metas para o SGQ;
III - monitorar e avaliar o desempenho do SGQ;
IV - promover a cultura da qualidade no Tribunal;
V - aprovar o Manual da Qualidade e o Plano de Indicadores do SGQ.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO
Art. 7º A Assistência de Processos, Riscos e Qualidade (APRISQ) da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral (ASPLAN) será responsável pela coordenação técnica do SGQ, sem prejuízo das atribuições regimentais, competindo-lhe:
I - prestar apoio técnico ao Comitê Gestor da Qualidade;
II - elaborar e propor atualização do Manual da Qualidade e do Plano de Indicadores do SGQ;
III - promover capacitações relacionadas ao SGQ;
IV - promover e realizar auditorias internas e externas da qualidade;
V - manter a documentação do SGQ atualizada, em conformidade com os requisitos estabelecidos pela norma NBR ISO 9001;
VI - propor melhorias nos processos de trabalho;
VII - prestar suporte às unidades que integram o escopo da qualidade;
VIII - divulgar os resultados alcançados pelo SGQ.
Art. 8º Os(as) responsáveis pelos processos que abrangem o escopo da qualidade atuarão como agentes da qualidade, cabendo-lhes:
I - disseminar a cultura da qualidade em sua unidade;
II - auxiliar na implementação das ações do SGQ;
III - registrar não conformidades e identificar oportunidades de melhoria nos processos sob sua responsabilidade;
IV - manter a documentação exigida pelos requisitos da norma NBR ISO 9001 sempre atualizada e em conformidade para todos os processos sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Ficam revogadas as Portarias PRES nº 1132/2005, PRES nº 1133/2005 e DG nº 36/2006.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, nº 359, de 18.11.2024, p. 2-4.