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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 461, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XXVI, da Resolução do TRE-GO nº 403, de 29 de abril de 2024 (Regimento Interno) e,

Considerando a decisão proferida no processo SEI nº 24.0.000017079-4, resolve:

Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a Nair Alves Passos, CPF nº XXX.625.XXX-20, na qualidade de cônjuge do servidor Thales Emiliano de Passos, matrícula n° 5057345, CPF nº XXX.939.XXX-87, aposentado em 2/1/1985, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria do servidor falecido, com efeitos a contar de 2 de agosto de 2024, data do óbito, com fundamento no art. 215, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c art. 23, caput e § 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e no art. 16, inciso I, no art. 74, inciso I, bem como no art. 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, todos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, sendo que o valor do benefício será reajustado nos termos do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, c/c art. 41-A, caput, da Lei nº 8.213/1991.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DES. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 218, de 11.11.2024, Seção 2, p. 71.