Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
PORTARIA PRES Nº 452, DE 26 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XLVI, da Resolução TRE nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, e;
Considerando o teor da Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
Considerando a necessidade de atualização da composição da Comissão Gestora do PLS contida na Portaria PRES nº 246, de 23 agosto de 2018;
Considerando que a responsabilidade socioambiental representa um dos valores institucionais do Plano de Logística Sustentável 2021/2026 alinhado ao Planejamento Estratégico 2021/2026 do TRE-GO;
Considerando o disposto na Portaria PRES nº 452/2015 deste Tribunal que instituiu a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável PLS, responsável por elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ do Tribunal, em conformidade com o disposto na Resolução CNJ n° 400/2021;
Considerando a Resolução TRE-GO nº 371/2022 que promoveu alteração na estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
Considerando a instrução do procedimento administrativo Sei nº 24.0.000017828-0,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS-PJ, instituída pela Portaria PRES nº 452, de 28 de julho de 2015, que passará a ser integrada pelos titulares das respectivas unidades:
DESIGNAÇÃO | ÁREA (art. 18 da Resolução CNJ n° 400/2021) | FUNÇÃO |
Desembargador Eleitoral responsável pelo Gabinete Gestor de Metas | Magistrado | Presidente |
Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral (ASPLAN) | Estratégica | Membro |
Assessoria de Atendimento, Sustentabilidade e Suporte às Zonas (ATEND) | Sustentabilidade | Membro |
Assistência de Sustentabilidade (ASSUS) | Sustentabilidade | Membro |
Assessoria de Apoio Administrativo às Contratações (ADAAC) | Compras ou Aquisições | Membro |
Assessoria de Planejamento da SAO | Compras ou Aquisições | Membro |
Assessoria de Planejamento da SGP | Gestão de Pessoas | Membro |
Assessoria de Planejamento da STI | Tecnologia da Informação | Membro |
Assessoria de Planejamento da SJD | Judiciária | Membro |
Assessoria de Planejamento da VPCRE | Judiciária | Membro |
Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial | Comunicação | Membro |
Secretaria de Gestão da Informação | Gestão da Informação | Membro |
Art. 2° Os membros da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS-PJ serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, pelos respectivos substitutos das unidades de representação.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRES nº 246/2018.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, nº 334, de 31.10.2024, p. 3-5.