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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

PORTARIA PRES Nº 452, DE 26 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XLVI, da Resolução TRE nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, e;

Considerando o teor da Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

Considerando a necessidade de atualização da composição da Comissão Gestora do PLS contida na Portaria PRES nº 246, de 23 agosto de 2018;

Considerando que a responsabilidade socioambiental representa um dos valores institucionais do Plano de Logística Sustentável 2021/2026 alinhado ao Planejamento Estratégico 2021/2026 do TRE-GO;

Considerando o disposto na Portaria PRES nº 452/2015 deste Tribunal que instituiu a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável PLS, responsável por elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ do Tribunal, em conformidade com o disposto na Resolução CNJ n° 400/2021;

Considerando a Resolução TRE-GO nº 371/2022 que promoveu alteração na estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

Considerando a instrução do procedimento administrativo Sei nº 24.0.000017828-0,

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS-PJ, instituída pela Portaria PRES nº 452, de 28 de julho de 2015, que passará a ser integrada pelos titulares das respectivas unidades:

DESIGNAÇÃO ÁREA (art. 18 da Resolução CNJ n° 400/2021) FUNÇÃO
Desembargador Eleitoral responsável pelo Gabinete Gestor de Metas Magistrado Presidente
Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral (ASPLAN) Estratégica Membro
Assessoria de Atendimento, Sustentabilidade e Suporte às Zonas (ATEND) Sustentabilidade Membro
Assistência de Sustentabilidade (ASSUS) Sustentabilidade Membro
Assessoria de Apoio Administrativo às Contratações (ADAAC) Compras ou Aquisições Membro
Assessoria de Planejamento da SAO Compras ou Aquisições Membro
Assessoria de Planejamento da SGP Gestão de Pessoas Membro
Assessoria de Planejamento da STI Tecnologia da Informação Membro
Assessoria de Planejamento da SJD Judiciária Membro
Assessoria de Planejamento da VPCRE Judiciária Membro
Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial Comunicação Membro
Secretaria de Gestão da Informação Gestão da Informação Membro

Art. 2° Os membros da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS-PJ serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, pelos respectivos substitutos das unidades de representação.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRES nº 246/2018.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, nº 334, de 31.10.2024, p. 3-5.