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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 449, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 403, de 25 de abril de 2024) e, considerando o processo SEI nº 24.0.000018457-4,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR o servidor efetivo deste Tribunal, JAYME PINTO DA SILVEIRA JÚNIOR, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 128ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em Acreúna - GO.

Art. 2º DISPENSAR a servidora efetiva deste Tribunal, GLÍNIA MASSMANN SERRA, Analista Judiciário - Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 128ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em Acreúna - GO.

Art. 3º DESIGNAR o servidor efetivo deste Tribunal, JAYME PINTO DA SILVEIRA JÚNIOR, Técnico Judiciário - Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 128ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em Acreúna - GO.

Art. 4º DESIGNAR a servidora efetiva deste Tribunal, GLÍNIA MASSMANN SERRA, Analista Judiciário - Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 128ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede em Acreúna - GO.

Art. 5º DETERMINAR que os servidores constantes desta Portaria observem os preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1º do art. 4º da Portaria TRE - GO nº 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, nº 332, de 30.10.2024, p. 18.