Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 443, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno e,
Considerando a Resolução TRE-GO Nº 418/2024, que implementou o Núcleo Regional Eleitoral das Garantias,
Considerando a decisão presidencial proferida no SEI nº 24.0.000016777-7, que definiu a competência do Juiz Eleitoral das Garantias para atuar nos processos que envolvam prisão em flagrante delito em todo o Estado de Goiás, excetuando-se os crimes de menor potencial ofensivo,
Considerando a realização do pleito eleitoral no mês de outubro;
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 1º da Portaria PRES nº 437/2024 passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para prestar auxílio ao Núcleo Regional Eleitoral das Garantias, composto pelos servidores Célio Luis Caixeta Viana, Cristina Lisboa Rodrigues Paraguassu, Rodney Yunes Júnior, Renata da Mota Fernandes e Rodrigo José Mendanha dos Reis."
Art. 2º Fica inserido o seguinte dispositivo:
"Art. 3º Convalidam-se todos os atos praticados pelos servidores, desde a instituição do Grupo de Trabalho."
Ar. 3º Renumera-se o artigo 3º, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura."
Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, n° 304, de 14.10.2024, p. 5-6.