Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 441, DE 06 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria PRES nº 407, de 12 setembro de 2024, que dispõe sobre a concessão, aplicação, distribuição e comprovação de pagamento do benefício alimentação aos(às) mesários(as) e demais colaboradores(as) nomeados(as) para auxiliar a Justiça Eleitoral nos trabalhos de preparação e realização das Eleições de 2024, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, inciso XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 (Regimento Interno), e;
Considerando a instrução do processo SEI nº 24.0.000017536-2,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 18 da Portaria PRES nº 407, de 12 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. .................................................................................
Parágrafo único. A Unidade de que trata o caput deste artigo enviará processo eletrônico à Comissão de Gestão dos Créditos do Benefício Alimentação contendo os relatórios encaminhados pela instituição financeira, a fim de informar os depósitos efetuados diretamente pela instituição, bem como os valores devolvidos e as importâncias encaminhadas via depósito complementar aos responsáveis financeiros, além de eventual crédito suplementar solicitado."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, n° 296, de 08.10.2024, p. 9.