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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Presidência

PORTARIA PRES Nº 436, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XXVII, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, e;

Considerando os feriados nacionais estabelecidos pela Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980 e Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023;

Considerando os feriados previstos no art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, aplicada à Justiça Eleitoral nos termos da Resolução TSE nº 18.154, de 14 de maio de 1992;

Considerando o disposto no art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

Considerando a necessidade de antecipar a divulgação dos dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo para o ano de 2025, com vistas a melhor planejar as atividades deste Regional;

Considerando que o funcionamento do Tribunal de forma contínua é mais coerente e vantajoso sob todos os aspectos, especialmente em relação à economicidade;

Considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000034457, reconhecendo "que os tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense";

Considerando que é ressalvado ao Presidente a possibilidade de suspender as atividades no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, por conveniência administrativa, nos termos do art. 14, inciso XXVII, do Regimento Interno desta Corte;

Considerando que o funcionamento das atividades do Tribunal deve ser definido pelo Presidente, haja vista os impactos na gestão,

Considerando o processo SEI nº 24.0.000016797-1,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e da Justiça Eleitoral e estabelecer, no âmbito deste Tribunal, os dias de pontos facultativos para o ano de 2025, nos termos descritos no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º O feriado do dia 28 de outubro, alusivo ao Dia do Servidor Público, fica transferido para o dia 27 de outubro de 2025.

Art. 3º Os feriados declarados em lei municipal, nos termos do que dispõe a Lei nº 9.093 de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas unidades sediadas nos respectivos municípios.

Art. 4º Os prazos que porventura iniciem ou terminem nos dias de feriado ou ponto facultativo, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216 e 219 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA PRES nº 436/2024
Feriados e Pontos Facultativos 2025

DIA/MÊS DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO TIPO BASE NORMATIVA
1º a 6 de
janeiro
quarta a
segunda
Recesso do Judiciário feriado Lei nº 5.010/66
3 e 4 de
março
segunda e
terça
Carnaval feriado Lei nº 5.010/66
5 de março quarta Quarta-feira de Cinzas ponto facultativo  
16 a 20 de
abril
quarta a
domingo
Semana Santa feriado Lei nº 5.010/66
21 de abril segunda Tiradentes feriado Lei n º 662/49
1º de maio quinta Dia do Trabalho feriado Lei n º 662/49
2 de maio sexta   ponto facultativo  
19 de junho quinta Corpus Christi ponto facultativo  
20 de junho sexta   ponto facultativo  
11 de agosto segunda Dia da Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil feriado Lei nº 5.010/66
7 de setembro domingo Independência do Brasil feriado Lei n º 662/49
12 de outubro domingo Nossa Senhora Aparecida feriado Lei nº 6.802/80
27 de outubro* segunda Dia do Servidor Público feriado Lei nº 8.112/90
1º e 2 de novembro sábado e domingo Dia de Todos os Santos e Finados feriado Lei nº 5.010/66
15 de novembro sábado Proclamação da República feriado Lei nº 662/49
20 de novembro quinta Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra feriado Lei nº 14.759/23
8 de dezembro segunda Dia da Justiça feriado Lei nº 5.010/66
20 a 31 de dezembro sábado a quarta Recesso do Judiciário feriado Lei nº 5.010/66
20 a 31 de
dezembro
sábado a quarta Recesso do Judiciário feriado Lei nº 5.010/66
*feriado do dia 28/10, transferido para o dia 27/10

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, n° 292, de 07.10.2024, p. 4-5.