Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 431, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XLVI , da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno e, considerando a instrução do processo SEI nº 24.0.000015735-6,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PRES nº 135, de 9 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 8° (...)
§ 1º (...)
I - ofício assinado pelo(a) chefe de cartório e encaminhado à Comissão de Análise das Prestações de Contas de Indenizações de Transporte de Urnas Eletrônicas;
.........................................................
III - formulário de prestação de contas da indenização assinado pelo(a) responsável financeiro(a), conforme modelo constante do Anexo V;
.........................................................
§ 2° A prestação de contas deverá ser formalizada em um único processo eletrônico administrativo no SEI, instruído com todos os documentos de comprovação do pagamento da indenização previstos no parágrafo anterior, sendo necessária a separação da documentação relativa ao primeiro e segundo turnos, onde houver, com indicação e discriminação específicas.
§ 3° Havendo saldo remanescente do montante concedido, esse deverá ser depositado na Conta Única do Tesouro Nacional, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do turno de eleição.
§ 4º Na ausência de comprovação da entrega da indenização ao nomeado(a), o(a) responsável financeiro(a) deverá proceder ao ressarcimento dos valores que lhe foram confiados, na forma descrita no parágrafo anterior.
§ 5º Constatada a existência de falhas na prestação de contas, o(a) responsável financeiro(a) será notificado(a) para saneá-las no prazo de cinco dias úteis, contados da data da notificação, que se consumará com o recebimento do processo na zona eleitoral. (NR)
.........................................................
"Art. 9° (...)
.........................................................
II - realizar a análise acerca da conformidade documental e compatibilidade financeira das contas apresentadas, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento;
.........................................................
IV - encaminhar as contas acompanhada do relatório, o qual subsidiará a decisão de aprovação/desaprovação da Presidência." (NR)
"Art. 10-A A Diretoria-Geral adotará as providências necessárias à apuração de responsabilidade do(a) responsável financeiro(a), sem prejuízo de medidas cabíveis ao ressarcimento do dano apurado, quando:
I - a comprovação de pagamento ou a documentação enviada estejam em desacordo com esta Portaria;
II - a prestação de contas for encaminhada fora do prazo previsto no art. 8º;
III - a devolução do saldo remanescente ou o ressarcimento descrito no art. 8º, § 4°, não atenderem ao disposto no § 3° do mesmo dispositivo."(NR)
"Art. 10-B A Secretaria de Auditoria Interna poderá realizar auditoria na prestação de contas de transporte de urnas eletrônicas, a qualquer tempo, conforme o seu Planejamento constante do Plano Anual de Auditoria (PAA)." (NR)
"Art. 10-C A Secretaria de Auditoria Interna poderá selecionar zonas eleitorais que serão objeto de verificação e circularização de informações, in loco, na véspera ou antevéspera da eleição, por servidores(as) especificamente designados(as)." (NR)
Art. 2º O Anexo V da Portaria PRES nº 135, de 9 de abril de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Fica revogado o § 7º do art. 8º da Portaria PRES nº 135, de 9 de abril de 2024.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
ANEXO
ANEXO V
(Formulário de prestação de contas da indenização)
SEI Nº:
ZONA:
JUIZ(A) ELEITORAL:
CHEFE DE CARTÓRIO:
RESPONSÁVEL FINANCEIRO(A):
CPF DO(A) RESP. FINANCEIRO(A):
QUANTIDADE DE URNAS TRANSPORTADAS: | |
VALOR DISPONIBILIZADO: | |
VALOR SACADO: | |
VALOR UTILIZADO: | |
VALOR DA GRU: |
RESPONSÁVEIS PELO TRANSPORTE DE URNAS
NOME | CPF | QUANT. URNAS | VALOR INDENIZADO | |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
4 | ||||
5 | ||||
6 | ||||
7 | ||||
8 |
Local, data.
Assinatura do(a) Responsável Financeiro(a)
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, n° 286, de 02.10.2024, p. 7-8.