Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 428, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XLIX, do Regimento Interno do Tribunal, e, considerando o processo SEI nº 24.0.000016204-0,
RESOLVE:
Art. 1° ATUALIZAR a Política da Qualidade, que orienta o Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, certificado conforme requisitos da norma NBR ISO 9001:2015.
§ 1º O enunciado da Política da Qualidade passa a ser o seguinte: "Garantir a efetividade do exercício da soberania popular, por meio de serviços de qualidade, prestados de forma célere e eficaz, aprimorados pela gestão de riscos, inovação e melhoria contínua, visando à transparência do processo eleitoral."
§ 2º Os objetivos da Qualidade são:
I. Garantir a satisfação dos clientes;
II. Buscar a celeridade dos serviços por meio da inovação;
III. Obter a eficácia da realização do produto;
IV. Assegurar a melhoria contínua do SGQ.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, n° 310, de 16.10.2024, p. 3.