Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 423, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, e,
Considerando o teor da Portaria TRT18 nº 1818/2023, que estabelece regras para o uso das vagas de estacionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região nas dependências do Complexo Trabalhista de Goiânia, e alterações posteriores;
Considerando a instrução contida no SEI nº 23.0.000004672-8,
RESOLVE:
Art. 1° ESTABELECER normas para o acesso e a ocupação das vagas de estacionamento destinadas à Justiça Eleitoral de Goiás no Edifício Ialba-Luza (Anexo III), situado na Av T-1 com Rua Orestes Ribeiro, Setor Bueno, desta Capital.
Art. 2º O Edifício Ialba-Luza dispõe de 65 (sessenta e cinco) vagas fixas e 10 (dez) vagas rotativas no estacionamento, localizado no Subsolo 4 do Complexo Trabalhista, conforme estabelecido no Termo de Cessão n° 5/2021, distribuídas entre as unidades administrativas deste Tribunal e as Zonas Eleitorais da Goiânia instaladas no Edifício Ialba-Luza, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º As 65 (sessenta e cinco) vagas de estacionamento existentes no Edifício Ialba-Luza (Anexo III) serão distribuídas conforme o Anexo Único desta Portaria da seguinte forma:
I - aos juízes eleitorais, detentores dos cargos em comissão, níveis CJ-1, CJ-2, CJ3 e servidores efetivos deste Tribunal;
II - 4 (quatro) vagas para veículos oficiais;
III - 4 (quatro) vagas serão destinadas a idosos,
IV - 2 (duas) vagas a pessoas com deficiência física ou visual.
Parágrafo único. Nas unidades em que houver vagas ociosas a partir do critério previsto no inciso I, o responsável pela Unidade deverá estabelecer o sistema de rodízio entre os interessados sob a gestão da própria Unidade.
Art. 4º As 10 (dez) vagas de estacionamento rotativas serão destinadas a usuários que não se sujeitam ao horário de trabalho convencional, especialmente os que não mantêm rotina diária de trabalho presencial no local, nos termos discriminados no Anexo Único desta Portaria.
§ 1º No que se refere à indicação dos servidores que irão ocupar as vagas direcionadas a idosos e pessoas com deficiência, haverá um credenciamento para os interessados, que participarão de um "sorteio das vagas", que será realizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal, com regulamentação e critérios próprios, o qual será amplamente divulgado.
§ 2º Durante os afastamentos legais dos titulares dos cargos em comissão e servidores deste Tribunal, o titular da unidade poderá indicar outro servidor para ocupar a respectiva vaga.
Art. 5º Todos os usuários das vagas de estacionamento deverão observar os procedimentos administrativos e as medidas de segurança adotados na Portaria TRT18 nº 1818/2023, que estabelece regras para o uso das vagas de estacionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região nas unidades sediadas em Goiânia-GO, e suas eventuais alterações.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 423/2024 - PRES
UNIDADES/ZONAS | VAGAS COMUNS |
Diretoria do Fórum Eleitoral de Goiânia | 5 vagas |
1ª ZEGO | 3 vagas |
2ª ZEGO | 3 vagas |
127ª ZEGO | 3 vagas |
133ª ZEGO | 3 vagas |
134ª ZEGO | 3 vagas |
135ª ZEGO | 3 vagas |
136ª ZEGO | 3 vagas |
146ª ZEGO | 3 vagas |
147ª ZEGO | 3 vagas |
SAUD | 7 vagas |
CECEP | 7 vagas |
ORE | 5 vagas |
EJE | 4 vagas |
SEATS | 3 vagas |
Carros Oficiais | 1 vaga |
Reservas Legais | 6 vagas |
TOTAL | 65 vagas |
UNIDADES/ZONAS | VAGAS ROTATIVAS |
SEATS - Médico(a) | 1 vaga |
SEATS - Médico(a) | 1 vaga |
SEATS - Médico(a) | 1 vaga |
SEATS - Odontólogo(a) | 1 vaga |
SEATS - Psicólogo(a) | 1 vaga |
Ouvidor(a) Regional Eleitoral | 1 vaga |
Diretor(a) da Escola Judiciária Eleitoral | 1 vaga |
Carros oficiais | 3 vagas |
TOTAL | 10 vagas |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, n° 296, de 08.10.2024, p. 9-11.