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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Presidência

PORTARIA PRES Nº 402, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre as atribuições e competências do Gabinete de Segurança Institucional no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403, de 29 de abril de 2024 (Regimento Interno) e,

Considerando a Resolução CNJ nº 344/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial, bem como a Resolução TRE nº 374/2022, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito do TRE/GO;

Considerando a Resolução CNJ nº 383/2021, que cria o Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SInSIPJ), com a finalidade de subsidiar o processo decisório relacionado à segurança institucional, por meio da produção e salvaguarda de conhecimentos realizados pela atividade de inteligência e determina, dentre outras medidas, que as unidades de inteligência do Poder Judiciário devem estabelecer ligações interinstitucionais, atuando cooperativamente com órgãos, agências e unidades de inteligência;

Considerando a Resolução CNJ nº 350/2020, que dispõe sobre a cooperação judiciária nacional, especialmente a cooperação interinstitucional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, integrantes ou não do sistema de justiça comum;

Considerando o Termo de Cooperação nº 19/2024, celebrado por este Tribunal com o Tribunal de Justiça do Estado em Goiás, visando o aprimoramento da atividade de segurança institucional;

Considerando a necessidade de normatizar a atuação integrada entre o Gabinete de Segurança Institucional e os Agentes da Polícia Judicial do TRE-GO;

Considerando a instrução do SEI nº 24.0.000014486-6,

RESOLVE:

Art. 1º O Gabinete de Segurança Institucional da Justiça Eleitoral de Goiás, criado a partir do Termo de Cooperação nº 19/2024, firmado entre o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ficará vinculado diretamente à Presidência do TRE-GO e funcionará no Anexo I da sua Sede, enquanto perdurar a vigência do instrumento que o criou.

Art. 2º Caberá ao Gabinete de Segurança Institucional coordenar as atividades de segurança corporativa, orgânica e ativa, e o serviço de inteligência, acompanhando as questões com potencial risco à estabilidade da instituição e adotando as medidas  necessárias nas ações de defesa dos(as) desembargadores(as) eleitorais, magistrados(as) de 1º grau e servidores(as) da Justiça Eleitoral de Goiás, observadas as disposições do Termo de Cooperação nº 19/2024.

Art. 3º Os(As) Agentes da Polícia Judicial do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no exercício de suas atribuições regulamentares, atuarão em cooperação com o Gabinete de Segurança Institucional, observando a coordenação das atividades estabelecidas no art. 2º da presente norma.

Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, n° 254, de 13.09.2024, p. 6-7.