Tribunal Regional Eleitoral - GO
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PORTARIA PRES Nº 399, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XLVI, da Resolução TRE n° 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, e;
Considerando a Resolução TRE-GO n° 252, de 23 de junho de 2016, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e dispõe sobre a Comissão Permanente de Ética;
Considerando o teor do art. 11, parágrafo único, da Resolução TRE-GO nº 332, de 27 de agosto de 2020 - Código de Ética da Unidade de Auditoria Interna deste Tribunal;
Considerando a Portaria PRES n° 133, de 11 de maio de 2023, que designou os atuais membros titulares e suplentes da mencionada Comissão;
Considerando a instrução contida no processo SEI nº 24.0.000008910-5,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR a composição da Comissão Permanente de Ética conforme anexo único desta portaria.
Art. 2° O exercício das competências da Comissão obedecerá ao previsto nos arts. 15, 16 e 17 da Resolução TRE-GO n° 252/2016.
Art. 3º A composição da Comissão Permanente de Ética será renovada anualmente e alternadamente, na proporção de um terço e dois terços, considerando-se um terço a composição formada pelo presidente e primeiro suplente, observados os termos finais dos mandatos dispostos no anexo único.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria PRES nº 133/2023.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 399, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.
Servidor(a) | Representação | Função | Suplente | Término do mandato |
Edson Junho Alves Alexandre (NUCAP/SGP) | Indicação da Presidência | Presidente |
Paulo Ferrer Falcão (SEPROC I/SJD) Fernanda Jaqueline do Couto Teixeira |
Maio/2026 |
Danilo Cândido Rios (COJUR/VPCRE) | Região Metropolitana | Membro | ----------------- | Maio/2025 |
Deborah Ortiz Oliveira Bazi (29ZGO) | Interior do Estado | Membro | Vanderleia Cassiana Helmer Soares (36ZGO) | Maio/2025 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, n° 254, de 13.09.2024, p. 8.
*VIDE: Portaria PRES nº 415/2024, que altera a composição da Comissão Permanente de Ética do anexo único desta portaria.