Tribunal Regional Eleitoral - GO
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PORTARIA PRES Nº 393, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 403, de 25 de abril de 2024) e, considerando o processo SEI nº 24.0.000015379-2,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR o servidor efetivo deste Tribunal, LÁZARO GIACOMINI VENTRESCHI, Analista Judiciário - Área Judiciária, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 80º Zona Eleitoral, com sede em São Luís de Montes Belos-GO, com efeitos a partir de 28 de agosto de 2024.
Art. 2º DISPENSAR o servidor efetivo deste Tribunal, IDELMI JOSÉ BARBOSA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente da 80º Zona Eleitoral de Goiás, com sede em São Luís de Montes Belos-GO, com efeitos a partir da data de assinatura desta Portaria.
Art. 3º DESIGNAR o servidor efetivo deste Tribunal, IDELMI JOSÉ BARBOSA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 80º Zona Eleitoral de Goiás, com sede em São Luís de Montes Belos-GO, com efeitos a partir da data de assinatura desta Portaria.
Art. 4º DESIGNAR o servidor requisitado para este Tribunal, DIONE VIEIRA DA COSTA, lotado na 80º Zona Eleitoral de Goiás, com sede em São Luís de Montes Belos-GO, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente | da referida Zona Eleitoral, com efeitos a partir da data de assinatura desta Portaria.
Art. 5º DETERMINAR que o servidor constante no artigo 3º desta Portaria observe os preceitos contidos nos artigos 158 a 161 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o §1º do art. 4º da Portaria TRE/GO nº 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, n° 248, de 10.09.2024, p. 39.