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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Presidência

PORTARIA PRES Nº 383, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso XLIX, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno, e,

Considerando a celebração do Termo de Execução Descentralizada n° 1/2024 entre o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e a Universidade Federal de Goiás, visando conceber o GuaIA, ferramenta baseada em tecnologias digitais com o uso de inteligência artificial para combate à desinformação;

Considerando a necessidade de se definir equipe para avaliação dos resultados produzidos pela ferramenta, com proposição dos encaminhamentos necessários para seu aperfeiçoamento;

Considerando a instrução contida no processo SEI nº 24.0.000015354-7,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo listados, para comporem, sob a presidência do primeiro, a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do GuaIA, no âmbito do 2° grau de jurisdição deste Tribunal:

I - Desembargador Eleitoral Adenir Teixeira Peres Júnior;

II - Brazilino Nunes de Oliveira (Titular) e Otávio Augusto de Souza (Suplente) - Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial/SECOM;

III - Fernanda Souza Lucas (Titular) e Cristina Lisboa Rodrigues Paraguassu (Suplente) - Presidência;

IV - Frank Wendell Ribeiro (Titular) e Augusto César de Castro Ovelar (Suplente) - Secretaria de Tecnologia da Informação/STI;

V - Luís Gustavo do Lago Quinteiro (Titular) e Ronan Fantes de Santana (Suplente) - Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão/ASPLAN;

VI - André Luiz Soares (Titular) e Bruno Mortari (Suplente) - Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão/ASPLAN.

Art. 2º A Comissão terá as atribuições de analisar os resultados produzidos pela ferramenta de inteligência artificial para combate à desinformação GuaIA e propor encaminhamentos necessários para seu aperfeiçoamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO, n° 240, de 04.09.2024, p. 3.