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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 368, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, incisos XLV e XLIX, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno e,

CONSIDERANDO a instrução do processo SEI nº 24.0.000009666-7,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o art. 2º da Portaria PRES nº 349, de 31 de julho de 2024, a fim de DESIGNAR o servidor Rodrigo Leite São José, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Matrícula 510402-5, e Lafaiete Ribeiro de Campos, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Matrícula nº 508035-5 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão destinada a apurar fatos e responsabilidades de servidora pela prática de suposta infração funcional, sendo assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Art. 2° Restituir à Comissão o prazo de 30 (trinta) dias para a finalização dos trabalhos, a contar da publicação desta portaria.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO nº 222, de 26.08.2024, p. 4.