
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 366, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, incisos XIX e XXII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE /GO nº 403, de 25 de abril de 2024);
CONSIDERANDO o processo SEI nº 24.0.000013617-0;
RESOLVE:
Art. 1° DISPENSAR o servidor efetivo deste Tribunal, LAÉCIO FARLEY SILVA NERES, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Assistente VI da Assistência de Apoio à Governança e Gestão Estratégica da Assessoria de Planejamento, Eleições, Estatística e Inteligência de Dados, vinculada à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral.
Art. 2° LOTAR o servidor efetivo deste Tribunal, LAÉCIO FARLEY SILVA NERES, Técnico Judiciário - Área Administrativa, na Assessoria de Planejamento, Eleições, Estatística e Inteligência de Dados, vinculada à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral.
Art. 3° LOTAR o servidor efetivo deste Tribunal, HAMILTON PINHEIRO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, na Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos.
Art. 4° LOTAR o servidor removido para este Tribunal, FABRÍCIO PANIAGO DE ALCÂNTARA, Analista Judiciário - Área Administrativa, na Assistência de Apoio à Governança e Gestão Estratégica da Assessoria de Planejamento, Eleições, Estatística e Inteligência de Dados, vinculada à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral.
Art. 5° DESIGNAR o servidor removido para este Tribunal, FABRÍCIO PANIAGO DE ALCÂNTARA, Analista Judiciário - Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Assistente VI da Assistência de Apoio à Governança e Gestão Estratégica da Assessoria de Planejamento, Eleições, Estatística e Inteligência de Dados, vinculada à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral.
Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.
Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO nº 208, de 16.08.2024, p. 6-7.