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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 366, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, incisos XIX e XXII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE /GO nº 403, de 25 de abril de 2024);

CONSIDERANDO o processo SEI nº 24.0.000013617-0;

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR o servidor efetivo deste Tribunal, LAÉCIO FARLEY SILVA NERES, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Assistente VI da Assistência de Apoio à Governança e Gestão Estratégica da Assessoria de Planejamento, Eleições, Estatística e Inteligência de Dados, vinculada à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral.

Art. 2° LOTAR o servidor efetivo deste Tribunal, LAÉCIO FARLEY SILVA NERES, Técnico Judiciário - Área Administrativa, na Assessoria de Planejamento, Eleições, Estatística e Inteligência de Dados, vinculada à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral.

Art. 3° LOTAR o servidor efetivo deste Tribunal, HAMILTON PINHEIRO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, na Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos.

Art. 4° LOTAR o servidor removido para este Tribunal, FABRÍCIO PANIAGO DE ALCÂNTARA, Analista Judiciário - Área Administrativa, na Assistência de Apoio à Governança e Gestão Estratégica da Assessoria de Planejamento, Eleições, Estatística e Inteligência de Dados, vinculada à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral.

Art. 5° DESIGNAR o servidor removido para este Tribunal, FABRÍCIO PANIAGO DE ALCÂNTARA, Analista Judiciário - Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Assistente VI da Assistência de Apoio à Governança e Gestão Estratégica da Assessoria de Planejamento, Eleições, Estatística e Inteligência de Dados, vinculada à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral.

Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO nº 208, de 16.08.2024, p. 6-7.