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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 359, DE 29 DE JULHO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, em especial a conferida pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n° 130/2023, bem como a Resolução CNJ n° 508/2023, de 27 de junho de 2023, a qual indica que os Tribunais deverão instalar, na medida das suas disponibilidades, por meio de ações conjuntas com os demais ramos com jurisdição na localidade, Pontos de Inclusão Digital (PID) nas cidades, povoados, aldeias e distritos que não sejam sede de comarca ou de unidade física do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a celebração de acordos, convênios ou contratos com entidades da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, para a execução dos serviços eleitorais, está prevista no artigo 4º, parágrafo único, da Resolução TSE n° 23.659/2021;

CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico do TRE-GO de "Aperfeiçoar a gestão administrativa e a governança da Justiça Eleitoral";

CONSIDERANDO a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, em particular o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n° 17, "PARCERIAS E MEIOS DE IMPLEMENTAÇAO";

CONSIDERANDO o Regulamento do Prêmio de Qualidade do CNJ 2024;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir como Pontos de Inclusão Digital (PID), regulamentados pela Resolução CNJ n° 508/2023, os Postos de Atendimento da Justiça Eleitoral estabelecidos por meio do Termo de Cooperação Técnica n° 01/2024.

Art. 2° Os postos de atendimento, classificados como PID níveis 3 e 4, constam no Anexo I desta Portaria.

Art. 3° Os Postos de Atendimento da Justiça Eleitoral, instalados nos termos do acordo de cooperação técnica, ficarão vinculados à Zona Eleitoral responsável pelo município em que estiver situado.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 29 de julho de 2024.

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Presidente

ANEXO I da Portaria PRES nº 359/2024 - Pontos de Inclusão Digital

Item Município ou Distrito Municipal Zona Sede
1 Jaupaci 79ª ZE - Fazenda Nova
2 Rio Quente 7ª ZE - Caldas Novas
3 Perolândia 18ª ZE - Jataí
4 Faina 12ª ZE - Goiás
5 Cabeceiras 11ª ZE - Formosa
6 Distrito de Bezerra 11ª ZE - Formosa

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO nº 208, de 16.08.2024, p. 5-6.