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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 358, DE 7 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso XLVI da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação e determina em seu art. 15 a constituição de Comissão para esse fim em cada Tribunal;

CONSIDERANDO a instrução contida no processo SEI nº 24.0.000008409-0;

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o inciso VI do art. 2° da Portaria n° 52/2021 - PRES, que passa a contar com a seguinte redação:

"VI - Maria Cecília Félix de Souza Carmo (Titular) e Juliana Evangelista Brasileiro Souza (Suplente) - art. 15, inciso IV, da Res. CNJ 351/2020;"

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO nº 203, de 09.08.2024, p. 3-4.