Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 357, DE 7 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 14, XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno e,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TRE-GO nº 409, de 24 de junho de 2024, que alterou as atribuições das Seções de Processamento I e II da Secretaria Judiciária;

CONSIDERANDO a instrução do Procedimento SEI nº 24.0.000012048-7;

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR os artigos 2º e 3º da Portaria PRES nº 85, de 23 de março de 2021, que passarão a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2° No âmbito deste Tribunal, o Balcão Virtual funcionará nas Seções de Processamento I e II da Secretaria Judiciária (SJD), no horário compreendido das 12h às 19h. Parágrafo único. Caso o interessado busque informação diversa da finalidade do Balcão Virtual, o atendente deverá orientá-lo, com o fornecimento do ramal telefônico e e-mail institucional da Unidade competente para dirimir as dúvidas.

Art. 3° O Balcão Virtual da Secretaria do Tribunal funcionará em sala virtual que permanecerá aberta durante o horário de expediente da Secretaria Judiciária, em plataforma de videoconferência disponibilizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, cujo link estará publicado no sítio da internet deste Tribunal.

(...)

Art. 8º Antes de encerrar a videoconferência, o atendente solicitará o preenchimento de formulário de avaliação do atendimento."

Art. 2° REVOGAR os §§ 1º e 2º do artigo 2º; o parágrafo único do artigo 3º; o artigo 4° e o § 2º do art. 7º, da Portaria PRES nº 85, de 23 de março de 2021.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO nº 203, de 09.08.2024, p. 4-5.