
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 356, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403/2024, de 25 de abril de 2024,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 40, Parágrafo único, do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 3º, da Resolução TRE-GO nº 363/2022, que dispôs sobre a distribuição dos processos nos municípios com mais de uma zona eleitoral;
CONSIDERANDO a Portaria PRES nº 353/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de se observar o critério legal de antiguidade no exercício da jurisdição eleitoral e a informação retificadora da Secretaria de Gestão de Pessoas no SEI 24.0.000013347-3;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo da Portaria PRES nº 353/2024 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Município | Zona Eleitoral |
Anápolis | 3ª |
Art. 2° Ficam inalteradas as demais designações dos Juízos Eleitorais responsáveis pela totalização e diplomação, nas Eleições 2024, estabelecidas na Portaria PRES nº 353/2024, nos municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Rio Verde.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO nº 203, de 09.08.2024, p. 4.