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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 355, DE 6 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO as metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, especialmente quanto ao indicador do Prêmio CNJ de Qualidade denominado Julgamento de Processos Antigos;

CONSIDERANDO o compromisso permanente deste Tribunal Regional Eleitoral com o contínuo aperfeiçoamento de seus serviços eleitorais;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria PRES nº 76, de 5 de março de 2024, cuja composição dos membros foi alterada pela Portaria PRES nº 125, de 2 de abril de 2024, as quais tiveram por objetivo movimentar os processos antigos no âmbito do primeiro grau deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO o disposto no art. 32-A da Resolução TRE-GO n° 368/2022, alterada pela Resolução TRE-GO n° 393/2023;

CONSIDERANDO o pleito eleitoral que se avizinha e, por conseguinte, o rol de providências a serem adotadas para o completo êxito de todo o processo eleitoral;

CONSIDERANDO a instrução do Processo SEI nº 23.0.000011897-4;

CONSIDERANDO o teor do art. 176 da Resolução TRE-GO n° 275/2017 (Regulamento Interno) e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1° CONVALIDAR a prorrogação do Grupo de Trabalho constituído para auxiliar o Gabinete de Gestão de Metas na análise dos processos antigos em trâmite no primeiro grau de jurisdição deste Tribunal, composto pelas(os) servidoras(es) indicadas(os) no Anexo Único desta norma, no período de 1º/08/2024 a 31/07/2025.

Art. 1° CONVALIDAR, no período de 1º/8/2024 a 31/7/2025, a prorrogação do Grupo de Trabalho constituído para auxiliar o Gabinete de Gestão de Metas na análise dos processos antigos em trâmite no primeiro grau que impactem nos seguintes indicadores do Prêmio CNJ de Qualidade: (Redação dada pela Portaria PRES nº 47/2025)

I - julgar ou baixar os processos mais antigos; (Incluído pela Portaria PRES nº 47/2025)

II - imprimir celeridade na tramitação das ações penais; (Incluído pela Portaria PRES nº 47/2025)

III - reduzir o tempo médio na tramitação dos processos pendentes líquidos. (Incluído pela Portaria PRES nº 47/2025)

Art. 2° Durante a vigência do Grupo de Trabalho as(os) servidoras(es) constantes do Anexo Único desta portaria poderão laborar em regime de teletrabalho, em conformidade ao estipulado no art. 32-A da Resolução TRE-GO n° 368/2022, com redação dada pela Resolução TRE-GO n° 393/2023.

Parágrafo único. No período de 15/08/2024 a 17/10/2024, fica instituído o regime de trabalho presencial, devendo as(os) servidoras(es) componentes do Grupo de Trabalho retornarem às atividades laborais nas respectivas Zonas Eleitorais de origem, mantendo-se, todavia, na medida do possível, a prestação de apoio remoto na condução dos trabalhos relacionados ao Grupo de Trabalho.

Art. 3° Nos casos em que a unidade de origem do(a) servidor(a) componente do grupo de trabalho precisar de incremento de força de trabalho presencial, deverá o(a) servidor(a) retornar presencialmente à unidade de origem enquanto perdurar a necessidade, mantendo o apoio remoto aos trabalhos relacionados ao Grupo de Trabalho.

Art. 4° O controle, fiscalização e monitoramento das ações do Grupo de Trabalho ficarão a cargo do Gabinete de Gestão de Metas, que contará com o auxílio de 3 (três) responsáveis técnicos, designados(as) dentre os(as) componetes do Grupo, os(as) quais farão o planejamento, a distribuição e a supervisão dos processos a serem analisados e revisados.

§1º Caberá ao Coordenador designado pelo Gabinete de Gestão de Metas estipular e fixar metas de produção e prazos de entrega das atividades distribuídas.

§2º Os(As) servidores(as) deverão observar os prazos estipulados e as metas de produção, sob pena de desligamento do Grupo de Trabalho, a critério do Gabinete de Gestão de Metas.

Art. 5° Os chefes de cartórios e juízes eleitorais deverão cooperar com os trabalhos propostos pela Força-Tarefa visando ao aperfeiçoamento dos indicadores de produtividade jurisdicionais do Conselho Nacional de Justiça, em observância aos princípios da celeridade, eficiência e duração razoável do processo.

Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Presidente

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 355/2024/PRES TRE/GO

SERVIDOR(A) UNIDADE DE LOTAÇÃO
Coordenador GGM
Bruno Seixas Lopes AGIOE
Responsáveis técnicos
Natália Regina Santos Amorim Guimarães 87ª Zona Eleitoral: Alexânia
Ricardo Moraes Leme de Oliveira 27ª Zona Eleitoral: Pires do Rio
Vitor Carneiro Ramos 110ª Zona Eleitoral: Mozarlândia
Componentes
Bruna Calado de Lima 85ª Zona Eleitoral: Crixás
Danilo César de Miranda Carvalho 38ª Zona Eleitoral: Goiatuba
Elber Alves Matos (Incluído pela Portaria PRES nº 365/2024) 38ª Zona Eleitoral: Goiatuba (Incluído pela Portaria PRES nº 365/2024)
José Carlos Lucio Maia 130ª Zona Eleitoral/Minaçu
Leslie Caroline Trindade Francisco 19ª Zona Eleitoral: Luziânia
Maycon Vicente Inácio (Incluído pela Portaria PRES nº 47/2025) 106ª Zona Eleitoral: Caçu (Incluído pela Portaria PRES nº 47/2025)
Vanessa Marques Resende 124ª Zona Eleitoral/Bom Jesus de Goiás

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO nº 205, de 13.08.2024, p. 6-8.