
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 352, DE 1 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XLVI, da Resolução TRE n° 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno;
CONSIDERANDO a possibilidade de contribuição do Poder Judiciário para a consecução do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 (alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas), previsto na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU);
CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 540, de 18 de dezembro de 2023, que alterou a Resolução CNJ nº 255/2018, a qual institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 24.0.000000662-5;
RESOLVE:
Art. 1° Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de propor soluções, indicar os obstáculos e apontar as consequências práticas da implementação da Resolução CNJ nº 540, de 18 de dezembro de 2023, além de elaborar minuta de ato normativo visando à regulamentação da matéria no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, abrangendo todo o conteúdo da Política de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.
§1º O Grupo deverá propor à Presidência estratégias para valorização da mulher, a fim de incentivar a participação feminina no âmbito deste Tribunal, com perspectiva interseccional de raça e etnia e subsidiar a regulamentação disposta no caput deste artigo.
§2º O Grupo de Trabalho será composto pelos(as) seguintes servidores(as):
Servidor(a) | Lotação | Membro |
Milena Jorge Gonçalves | SGP | Títular |
Alex Inocêncio Cruvinel | SGP | Suplente |
Sílvio José Alberto de Morais Filho | SJD | Títular |
Maria Lúcia Prado e Silva Gedda | SJD | Suplente |
Stella Ferreira Azevedo Fogaça | SAO | Títular |
Leonardo Eustáquio de Oliveira Coelho | SAO | Suplente |
Maria Amélia de Azevedo | STI | Titular |
Leila Oliveira da Fonseca | STI | Suplente |
Juliana Saddi Artiaga | VCPRE | Titular |
Alba Helena Meira de Oliveira Martins | VCPRE | Suplente |
Thatiane Coleta Silva | SGI | Titular |
Viviane Fraga de Oliveira | SGI | Suplente |
Celene da Cunha Sousa | SECOM | Titular |
Brazilino Nunes de Oliveira | SECOM | Suplente |
Guilherme Vila | SDG | Titular |
Luziene Xavier Botelho Spíndola | SDG | Suplente |
§3º A Presidência e o Secretariado do Grupo de Trabalho serão exercidos pelos membros titulares da Secretaria de Gestão de Pessoas.
§4º O Grupo deverá concluir os trabalhos que lhe são atribuídos neste ato no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG nº 86/2020.
Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO nº 201, de 07.08.2024, p. 3-4.