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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 349, DE 31 DE JULHO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2014 - Regimento Interno, e

CONSIDERANDO o art. 143 e seguintes da Lei nº 8.112/1990;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-GO nº 339/2020;

CONSIDERANDO o processo SEI nº 24.0.000009666-7;

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, no rito Sumário, em face de servidora efetiva deste Tribunal, em razão dos sinalizadores de abandono do cargo, descritos no Parecer da Seção de Pessoal, anexa aos autos do processo SEI nº 24.0.000009666-7.

Art. 2° DESIGNAR os servidores Antônio Luiz Vinhal Fonseca, Técnico Judiciário, Matrícula 5079233, e Rodrigo Leite São José, Técnico Judiciário, Matrícula 5104025, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão destinada a apurar os fatos e as responsabilidades da servidora pela prática da suposta infração funcional, sendo assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Art. 2° DESIGNAR o servidor Rodrigo Leite São José, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Matrícula 510402-5, e Lafaiete Ribeiro de Campos, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Matrícula nº 508035-5 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão destinada a apurar fatos e responsabilidades de servidora pela prática de suposta infração funcional, sendo assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. (Redação dada pela Portaria PRES nº 368/2024)

Art. 3° Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, deverá colher as provas e/ou depoimentos que entender pertinentes.

Art. 4° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta portaria, para a finalização dos trabalhos da Comissão, que consistirá na instrução, defesa e no relatório conclusivo.

Parágrafo único. Se necessária a prorrogação do prazo indicado no caput deste artigo, nos moldes legais, a Comissão deverá solicitar essa providência, formalmente, a esta Presidência.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO nº 198, de 02.08.2024, p. 3.