
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 281, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XL, da Resolução do TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar os critérios de designação de juízes eleitorais respondentes, com a finalidade de otimizar a prestação jurisdicional eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 1º, e no artigo 6º, todos da Resolução TSE nº 21.009, de 5 de março de 2002;
CONSIDERANDO a instrução e a decisão proferida no processo SEI nº 24.0.000009652-7,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os Juízes de Direito relacionados no quadro abaixo para exercerem as jurisdições das respectivas Zonas Eleitorais a partir de 1º de julho e até 19 de dezembro de 2024.
Zona Eleitoral | Município | Juiz Eleitoral |
29ª | Posse | Heron José Castro Veiga |
32ª | Bela Vista de Goiás | Thiago Inácio de Oliveira |
35ª | Aragarças | Rafael Machado de Souza |
39ª | Itapaci | Cristian Assis |
41ª | Niquelândia | Sylvia Amado Pinto Monteiro |
47ª | São Domingos | Marcella Sampaio Santos |
55ª | Porangatu | Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa |
63ª |
Firminópolis |
Beatriz Lopes Zappalá Pimentel (Revogado pela Portaria PRES nº 297/2024) |
79ª | Fazenda Nova | Julyane Neves |
94ª | São Miguel do Araguaia | Decildo Ferreira Lopes |
96ª | Itajá | Andréia Marques de Jesus Campos |
99ª | Cavalcante | Eduardo de Agostinho Ricco |
105ª | Campos Belos | Pedro Piazzalunga Cesário Pereira |
110ª | Mozarlândia | Izabela Cândida Brito Silva |
125ª | Formoso | Alessandro Manso e Silva |
128ª | Acreúna |
Marli de Fátima Naves
Marli Pimenta Naves (Redação dada pela Portaria PRES nº 418/2024)
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131ª | Padre Bernardo | Giulia Pastório Matheus |
143ª | Alto Paraíso de Goiás | Simone Pedra Reis |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO nº 173, de 28.06.2024, p. 3-4.