
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 231, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XLVI, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de realização dos serviços de desinsetização nos prédios dos Edifícios Sede/Anexo I, Anexo II e Ialba Luza (Anexo III) do TRE-GO;
CONSIDERANDO que a execução da medida exige a desocupação total dos prédios pelo período de seis a oito horas, no intuito de se evitar contato com os agentes químicos que serão empregados;
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 24.0.000009054-5,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial nos Edifícios Sede/Anexo I, no dia 7 de junho de 2024, a partir das 14h.
Parágrafo único. Fica mantido expediente extraordinário no dia 7 de junho das 8h às 13h nos edifícios Sede/Anexo I.
Art. 2º SUSPENDER o expediente presencial no Edifício Anexo II no dia 7 de junho de 2024.
Art. 3º SUSPENDER o expediente presencial no Edifício Ialba Luza - Anexo III no dia 14 de junho de 2024, a partir das 14h.
Parágrafo único. Fica mantido expediente extraordinário no dia 14 de junho das 8h às 13h no edifício Ialba Luza - Anexo III.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/GO nº 155, de 04.06.2024, p. 7.